Advogados terão duas horas para entrevista reservada com clientes antes das audiências de custódia

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O diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Heber Carlos de Oliveira, editou, nesta sexta-feira (19), a Portaria nº 64/2021, estabelecendo um intervalo de duas horas antes da audiência de custódia, entre 13 e 15 horas, para que o defensor (advogado ou defensor público) possa realizar a entrevista reservada com seu custodiado. Para a entrevista, fica reservado o Parlatório do Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis – sala S10.

Para o ato, a Diretoria do Foro da comarca de Goiânia considerou o horário em que os custodiados são levados à carceragem do Fórum Criminal (13h) e o início das audiências de custódia (15) e, ainda, a necessidade de preservar o direito legal à entrevista prévia e reservada entre o advogado e seu cliente.

O Código de Processo Penal garante ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, inclusive nos casos de realização por videoconferência quando é garantido o acesso a canais telefônicos reservados. (Centro de Comunicação Social do TJGO).