Universidade em Rio Verde consegue desbloquear dinheiro oriundo de Bolsa Universitária da OVG

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Recursos públicos recebidos por instituições de ensino para aplicação obrigatória na educação são impenhoráveis. Por isso, não cabe penhora nem total, nem parcial do crédito, conforme Orientação Jurisprudencial (OJ 93) do TST. Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) desbloqueou verbas de uma universidade em Rio Verde (GO) provenientes do programa Bolsa Universitária da OVG. A decisão, por maioria, acompanhou voto do relator, desembargador Geraldo Rodrigues.

A associação de ensino. mantenedora da Faculdade UniBRAS, impetrou mandado de segurança para questionar dois bloqueios de verbas pelo convênio Sisbajud determinados pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO). Sustentou que os atos recaíram sobre valores provenientes do programa estadual que beneficia estudantes em situação de vulnerabilidade. Esses montantes, segundo a instituição, são protegidos e salvaguardados de qualquer ato constritivo, na forma do artigo 833, inciso IX, do Código de Processo Civil (CPC). Postulou, assim, a concessão da segurança para desbloquear as verbas.

O relator confirmou a liminar deferida anteriormente, quando determinou a liberação dos valores oriundos do programa da OVG nas execuções em andamento. O desembargador citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, incidindo a penhora sobre recursos de origem pública e sendo os valores recebidos pela universidade, vinculados à contraprestação pelos serviços educacionais prestados, os créditos são impenhoráveis.

Além disso, Geraldo Nascimento citou a previsão legal de impenhorabilidade de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. “A disposição legal visa proteger verbas oriundas do orçamento público para serem investidas em educação por entidades privadas, como auxílio ao Estado em seu dever constitucional, caso dos valores provenientes de repasse pela OVG – Organização das Voluntárias de Goiás”, afirmou.

Divergência

O desembargador Elvecio Moura abriu divergência para negar a segurança. Para ele, é público e notório que a associação não tem como única fonte de receita os repasses feitos pela OVG. Além desse recurso, cobra mensalidades dos alunos que estão matriculados nos seus cursos. A desembargadora Silene Coelho acompanhou Elvecio Moura na divergência. Fonte: TRT-GO

Processo: 0010606-32.2021.5.18.0000