UFG garante na Justiça retomada de área no Setor Universitário ocupada irregularmente por empresa de fotocópias

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a retomada de área localizada entre os prédios da Faculdade de Medicina e do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, no Setor Universitário, em Goiânia/GO. O local era ocupado indevidamente por uma empresa de fotocópias, que já deixou a área.

A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) ajuizaram Ação Reintegratória, esclarecendo que desde outubro de 2011 a empresa Mundial Cópias Ltda. ME ocupava irregularmente o espaço que na realidade pertence à instituição federal. Segundo as unidades da AGU, a empresa exercia exploração econômica de fotocópias e serviços afins, com base em contrato de locação firmado, indevidamente, pelo Centro Acadêmico XXI de Abril da Faculdade de Medicina.

De acordo com as procuradorias, o local foi originalmente cedido para uso do centro acadêmico, sem qualquer autorização para uso comercial ou exploração econômica, não havendo qualquer autorização da UFG para permanência da empresa no imóvel. Por esse motivo, seria totalmente nulo o contrato de locação firmado sem consentimento da Universidade.

Além disso, os procuradores federais reforçaram o pedido de reintegração de posse, pois todas as tentativas da reitoria da UFG para desocupação do imóvel foram frustradas. Eles sustentaram que o caso estaria configurado em privação possessória, diante da ocupação irregular e da resistência da empresa em sair voluntariamente.

Por fim, a AGU apontou, que em nenhum momento a empresa teria direito a permanecer no imóvel, por se tratar de mera detenção e, em decorrência disso, não faria jus às garantias possessórias previstas no Código Civil, devendo ser concedida a reintegração de posse em favor da UFG.

A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos dos procuradores e determinou a reintegração de posse do imóvel à Universidade. Segundo o magistrado, “o pacto firmado exclusivamente entre a empresa e o centro acadêmico não obriga por qualquer modo a UFG. O centro acadêmico não dispõe de poderes para representar a autarquia federal nem tampouco autorização legal para dispor sobre uso e gozo, especialmente oneroso das dependências que ocupa na Faculdade de Medicina dessa autarquia”.