Pensão para mulher grávida: pai do bebê pode fixar valor na Justiça

Meu filho de 19 anos engravidou uma moça também maior de idade. Ela já anda falando por aí  que vai entrar na Justiça para pedir pensão. Meu filho não se nega a pagar pensão, mas quero saber se posso fazer algo na Justiça antes que ela? Ele trabalha autônomo, como ajudante geral, e ganha em média R$ 800. Ele ajuda em casa com R$ 300 já que tem mais três irmãos menores e eu não posso trabalhar para ajudar, já que cuido da minha mãe que é cadeirante.

Angela Maria Gomes de Moraes, de Goiânia

Atualmente, a lei autoriza o deferimento dos alimentos gravitícios, ou seja, pagamento de alimentos para a gestante durante a gravidez e depois este valor pode ser convertido em alimentos para o menor. Na situação proposta pela leitora, o pai do filho em gestação pode ingressar, antes que a mãe o faça, no Judiciário por meio de advogado com ação de oferta de alimentos gravitícios indicando o valor que entende ser possível pagar conforme necessidade da mãe e capacidade do pai, devendo este valor depois ser convertido em alimentos.

Advogada especialista em Direito da Família, Ludmila Torres é conselheira da OAB-GO e diretora-adjunta da Escola Superior de Advocacia do Estado de Goiás (ESA-GO).