UFG alega não ter como cumprir decisão sobre cotista que não comprova condição

A Universidade Federal de Goiás (UFG) informou nesta quinta-feira (24) que não tem como cumprir a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determina que o candidato no processo seletivo que se autodeclara elegível ao sistema de cotas raciais não seja sumariamente eliminado caso não consiga comprovar a condição para o benefício. É que a decisão do TRF-1 vale para uma ação proposta em 2010, quando o sistema de reserva de vagas para minorias na instituição era pelo UFG Inclui e não pelo Sistema de Seleção Unificado (Sisu) do Ministério da Educação (MEC).

A procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação analisada pelo TRF-1, defende que os candidatos reprovados pela comissão de avaliação das autodeclarações sejam remanejados para a ampla concorrência, uma vez que há casos de candidato cotista com nota suficiente para ser aprovado como não-cotista.

Atualmente o UFG Inclui é um programa que oferece vagas extras para candidatos indígenas, quilombolas e negros, sem a modalidade de concorrência ampla. No caso dos candidatos que disputam uma vaga pelo Sisu, por ser de responsabilidade do MEC, não haveria, segundo o reitor da UFG, Edward Madureira, como mexer no sistema quando o candidato é reprovado pela comissão da UFG que avalia as autodeclarações.

Trânsito em julgado

O acórdão do TRF1 transitou em julgado em setembro de 2018. O caso foi julgado pelo TRF-1 em recurso interposto pelo Ministério Púbico Federal devido a diversas representações de estudantes que questionavam a política de ações afirmativas instituída pela UFG, por meio do programa UFG lnclui, o órgão ministerial instaurou procedimento investigatório, em 2009, para verificar a legitimidade do programa.

Da análise dos editais do vestibular, apurou-se que a UFG divide os candidatos em dois grupos distintos de concorrência, sendo que o primeiro abrange aqueles que concorrem na lista universal e o segundo pelo sistema de cotas. No segundo caso, o candidato, no momento da inscrição ao processo seletivo, apenas se autodeclara pertencente ao grupo de cotistas, sendo que a comprovação da condição declarada se dá após a realização das provas da segunda etapa do certame, caso o candidato seja aprovado na primeira fase.

Ocorre que, conforme o MPF, o edital do programa prevê que o candidato do sistema de cotas que se declara negro e não tiver essa condição aceita por uma comissão da UFG, ao invés de ser transferido automaticamente para o sistema universal, é excluído por completo do processo seletivo, mesmo que tenha ele pontuação suficiente para ser aprovado sem o benefício.