A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás reformou sentença que havia condenado uma moradora a indenizar a síndica de um condomínio por suposta ofensa aos direitos de personalidade no âmbito de relação condominial. A ação foi proposta após a condômina realizar diversos questionamentos e críticas sobre a administração do local. Com a decisão, foi preservando o direito de fiscalização.
Em primeiro grau, o entendimento foi o de que houve abuso de exercício do direito de questionar os atos da administração, sendo arbitrado o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais. Contudo, ao seguirem voto da relatora, juíza Ana Paula de Lima Castro, os magistrados entenderam que a moradora apenas exerceu seu direito de expressão, de fiscalização e de realizar críticas.
“As críticas encontram amparo no direito de fiscalização dos condôminos e no dever de transparência da administração condominial. Não configurando qualquer ilicitude ou comportamento difamatório, mas refletindo, em essência, um exercício legítimo de acompanhamento e zelo pela boa governança do ambiente residencial”, disse a relatora.
Informação e fiscalização
Na ação, a síndica alegou que a moradora a persegue com inúmeros contatos desnecessários, além de incitar comentários maldosos em grupo de WhatsApp composto por condôminos. Apontou suposto abuso de direito.
Em defesa da moradora, o advogado Fernando Barcelos, sustentou justamente que os questionamentos realizados configuram exercício legítimo do direito de informação e fiscalização, não ultrapassando os limites legais. Além disso, que não houve ofensas à pessoa física da síndica.
Neste sentido, em seu voto, a relatora ponderou que, de acordo com o entendimento jurisprudencial, para a caracterização do dano moral, não basta a simples insatisfação da síndica em relação às críticas recebidas. É necessário que haja uma ofensa direta à sua pessoa física, o que não se constata nos autos.
Direito de fiscalização
Ressaltou que o art. 1.348, inciso VIII, do Código Civil, assegura o direito dos condôminos de fiscalizar a administração do síndico. Esse dispositivo enfatiza que o síndico deve prestar contas e disponibilizar informações claras e transparentes sobre sua gestão. Além disso, observou a juíza, o direito de expressão e o exercício de opiniões e críticas dentro de limites razoáveis e respeitosos são princípios protegidos pela Constituição Federal.
5103972-76.2024.8.09.0051