Turma Recursal dos Juizados Especiais mantém multa aplicada à Vivo quatro vezes superior ao valor do dano moral

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Wanessa Rodrigues

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiânia manteve multa aplicada à Telefônica Brasil – Vivo S/A por descumprimento de sentença judicial. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais a um consumidor no valor de R$ 3 mil e a restabelecer, de forma imediata, a sua linha telefônica. Porém, a empresa não cumpriu a determinação e, posteriormente, ingressou com recurso contra as astreintes, aplicada em cerca de quatro vezes maior que o valor do dano.

“Foi cabalmente demonstrado nos autos o descaso por parte da Recorrente (Vivo), ao deixar de cumprir determinação judicial, tendo privado o consumidor de serviço essencial (telefonia móvel), a manutenção das astreintes aplicadas é medida que se impõe, como forma de coação ao cumprimento do comando judicial”, disse o juiz Fernando de Mello Xavier, relator do recurso interposto.

O consumidor, representado na ação pelo advogado Sandoval Gomes Loiola Júnior, narra que sua linha telefônica foi indevidamente bloqueada pela operadora. Entrou em contato com empresa, mas o problema não foi solucionado. Durante a ação, aplicou-se a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor. Mas a empresa não comprovou a causa do bloqueio da assinatura e nem o motivo do não desbloqueio após o contato do titular da linha telefônica, demonstrando assim defeito na prestação de serviços.

Ao analisar o recurso, o magistrado explicou que a função das astreintes é forçar a parte requerida a cumprir a obrigação, dando suporte e efetividade ao ato decisório, não sendo limitada ao valor da obrigação principal. Citou jurisprudência no sentido de que o valor de multa cominatória pode ser exigido em montante superior ao da obrigação principal. Dessa forma, o valor da multa diária deve ser o bastante para inibir o devedor que descumpre decisão judicial, educando-o.

“A fim de desestimular a conduta recalcitrante do devedor em cumprir decisão judicial, é possível se exigir valor de multa cominatória superior ao montante da obrigação principal”, diz na jurisprudência citada pelo magistrado.