Advogado pede que CNJ proíba a concentração de atos processuais durante audiências de custódia em Goiás

Publicidade

Wanessa Rodrigues

O advogado Thiago Siffermann protocolou Pedido de Providências (0005159-84.2019.2.00.0000) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando que o órgão se pronuncie e tome medidas para evitar a concentração de atos judiciais durante as audiências de custódia em Goiás. Em julho passado,  a juíza Placidina Pires, da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, realizou audiência de custódia e, na mesma ocasião, sentenciou dois réus.

Advogado Thiago Siffermann

Inicialmente, o corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento dos autos. Agora, o Pedido de Providências encontra-se em fase recursal, sendo que foram pedidas informações ao TJGO. Segundo o advogado, os autos referentes ao Pedido de Providências encontram-se conclusos e deverão ser remetidos ao Plenário do CNJ para apreciação.

Em seu pedido, o advogado salienta que a concentração de atos processuais durante a audiências de custódia limita o direito à ampla defesa, podendo causar danos ao bom desempenho e andamento do processo para o indivíduo ouvido na audiência de custódia. “Esse ato uno implica indevidamente a antecipação de elementos de convicção sobre o mérito”, diz.

Ademais, afirma que a prática excede os limites da legalidade, viola as disposições da Resolução 213 do CNJ, bem como a de tratados internacionais que visualizam a audiência de custódia como uma garantia.

Além da concentração de atos durante audiência de custódia, o advogado questiona a veiculação, pela juíza Placidina Pires, de fotos e textos sobre decretos condenatórios. Para o causídico, em razão de uma imposição do próprio Código de Ética da Magistratura e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a magistrada deveria abster-se deste tipo de comportamento, inclusive nas redes sociais, que possa refletir alguma espécie de predisposição.

Resposta
Em resposta à notificação feita pela Corregedoria de Justiça Goiana, após solicitação do CNJ, a juíza Placidina Pires informou, inicialmente, que o advogado em questão não tem legitimidade para questionar qualquer decisão judicial proferida por ela durante a realização de audiências de custódia. Isso porque, disse, ele não representa a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seja no âmbito municipal, estadual ou federal; não é advogado de nenhuma parte; e nunca realizou audiência de custódia em seu juízo.

Juíza Placidina Pires

“O requerente pretende, na verdade, firmar seus pontos de vista, utilizando-se, para tanto, deste respeitável órgão de fiscalização e censura, numa verdadeira demonstração de perseguição ideológica, em função de as decisões e entendimentos desta magistrada contrariarem as suas convicções pessoais”, disse a juíza no documento.

Placidina salienta que não há na concentração de atos durante a audiência de custódia nenhuma ofensa a direitos e garantias fundamentais das partes envolvidas. Além disso, que não há a supressão de nenhum ato processual, mas somente o melhor aproveitamento do tempo e da presença dos atores processuais. “O que, inegavelmente, tem assegurado celeridade aos feitos criminais”, ressalta.

Quanto à realização de posts em redes sociais, a magistrada diz que o compartilhamento de matérias jornalisticas ou de notícias divulgadas na grande mídia, notadamente as referentes a decisões/sentenças proferidas, não caracteriza nenhuma infração disciplinar. Isso porque, aponta, as matérias são públicas e quase sempre não mencionam os nomes dos envolvidos. “Além disso, que as matérias alusivas às decisões/sentenças que ela compartilhou foram extraídas, em sua maioria, do próprio sítio do TJGO, cujo acesso é público, sem nenhuma restrição de divulgação. As outras também foram retiradas de outros veículos de comunicação de massa”.

“Não foi esta magistrada quem publicou inicialmente as matérias, somente as compartilhou. Esse comportamento, a meu ver, encontra-se inserido nas garantias e liberdades individuais do cidadão, previstas na Constituição Federal, especificamente no que tange à liberdade de expressão e comunicação  – assegurada a todos os cidadãos, sem distinção”, completou.