O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspendeu ontem, através de liminar, parte da convenção coletiva de trabalho (CCT) que rege a relação da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) com seus funcionários. A decisão, que cabe recurso, vale até o julgamento de ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e derruba benefícios polêmicos como as incorporações e o pagamento de horas extras a servidores da empresa que estão à disposição de outras entidades de classe ou outros órgãos. Os penduricalhos podem resultar no acúmulo de vencimentos de até R$ 80 mil em um mês. As informações são do jornal O Popular
A decisão do desembargador Daniel Viana Júnior também derruba as cláusulas da CCT que previa a promoção de até três níveis salariais para 82 servidores da Comurg por ano. Os nomes eram definidos por uma comissão e encaminhados para a empresa, que acatava o posicionamento. O texto, no entanto, não acaba com os quinquênios, que, acumuláveis, podem chegar a 100% do salário dos servidores.
O pedido feito pelo Ministério Público resultou de uma série de reportagens feitas pelo POPULAR e que mostraram como o acúmulo de benefícios previstos pela CCT pode fazer um assessor administrativo com salário inicial de R$ 1,4 mil pode ganhar até R$ 45 mil. Em outro caso, a soma de adiantamento de férias e 13° salário com quinquênio, horas extras, gratificação incorporada chegou a fazer outro funcionário da Comurg receber R$ 80 mil.
O texto da ação movida pelo MPT também pede a nulidade definitiva da CCT e revela que, diante do acúmulo de benefícios, a cúpula do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Pública do Estado de Goiás (Seacons) tem remuneração acima de R$ 23 mil mensais apesar seus membros terem remuneração média de pouco mais de R$ 2 mil. A própria instituição participou da elaboração das normas contidas na convenção.
Segundo a procuradora regional do Trabalho Jane Araújo dos Santos Vilani, autora da ação, trata-se de uma realidade “nefasta, perdulária, farrista, inconstitucional, ilegal, imoral e debochadora”. Ela também argumenta que a “quantidade abusiva de horas extras, bem como de gratificações com valores elevados”, ferem os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, interesse público, além da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ao acatar o pedido liminar, o desembargador Daniel Viana ressaltou que a situação lesa o patrimônio público. “Salta aos olhos e causa espanto, não só para os conhecedores do direito como para qualquer cidadão, que a norma coletiva fixe o pagamento de funções gratificadas específicas aos dirigentes sindicais – e não aquelas por eles recebidas quando na ativa – e o pagamento de horas extras prestadas em favor do sindicato”, argumenta.
Ilegalidade
O magistrado defende que as horas extras recebidas são ilegais pois não se referem a serviços prestados à Comurg. “A hipótese da norma coletiva não é a de preservar eventual direito às horas extras habitualmente recebidas pelos dirigentes sindicais quando no efetivo serviço prestado à Comurg (…) Trata-se, efetivamente, de hora extra prestada ao sindicato”, sustenta.
Procurado pela reportagem, o presidente do Seacons, Cirilo das Mercês, sugeriu que a reportagem entrasse em contato com o advogado da instituição, Jorge Jungmann Neto. Ele, por sua vez, disse que não foi notificado e precisa ter conhecimento da decisão antes de se posicionar. Presidente da Comurg, Paulo de Tarso não atendeu às ligações da reportagem e não as retornou até a conclusão desta edição.