TRT-GO remarca audiência para que advogada acompanhe marido durante transplante

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) deferiu uma liminar em resposta a um Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). A decisão determinou a remarcação de uma audiência de instrução e julgamento para que uma advogada pudesse acompanhar o marido durante um transplante de órgãos.

O caso girou em torno de uma decisão que havia indeferido o pedido de adiamento da audiência. A defesa, representada pela única advogada do caso, apresentou justificativa indicando a necessidade de acompanhamento do marido durante o procedimento médico agendado para o dia seguinte à audiência.

A OAB-GO sustentou que o § 1º do artigo 844 da CLT possibilita o adiamento da audiência quando ocorrer “motivo relevante”, entendido como tal os casos de força maior, ou seja, de doença devidamente comprovada. No caso em questão, o marido da advogada encontra-se doente, sendo que nos autos foi apresentada toda a documentação médica comprobatória.

Diante da situação, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO impetrou Mandado de Segurança para garantir o direito da advogada de acompanhar o marido. O TRT-GO deferiu a liminar, determinando a remarcação imediata da audiência, permitindo assim que a advogada cumprisse seu compromisso pessoal.

A presidente interina da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), Pâmmella Pimentel, afirmou que “a teratologia da decisão atacada e cuja legalidade, felizmente, fora restabelecida é em grau acentuado, pois ignorava a condição de advogada e de esposa, em concomitância, tentando retirar dela a possibilidade de exercer os dois papéis de extrema relevância para a mulher, fragilizando a indispensável paridade no exercício da advocacia”.

“A CDP, com ênfase na defesa das prerrogativas da mulher advogada, jamais admitirá situações dessa natureza. A mulher advogada será respeitada em solo goiano”, disse Pâmmella. Fonte: OAB-GO