TRT-GO admite IEAD como único amicus curae em IRDR sobre citação sem o aviso de recebimento

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região admitiu o Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD) como o único amicus curiae no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que discute a validade de citação baseada apenas no comprovante de rastreamento dos Correios, sem aviso de recebimento.

A decisão, proferida pelo desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, destaca que a contribuição do IEAD trouxe argumentos e fundamentos jurídicos inéditos, enriquecendo o debate sobre o tema.

O IRDR, iniciado pelo desembargador Mário Sérgio Bottazzo, visa a fixação de uma tese jurídica sobre a aplicação da Súmula 16 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos de citação sem o aviso de recebimento. Outras entidades, como a Casa Geriátrica São Caetano e o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Goiás (SINTECT-GO), também pleitearam participação como amicus curiae, mas tiveram seus pedidos indeferidos por não apresentarem argumentos adicionais que pudessem contribuir de maneira significativa para a resolução do incidente.

Com a admissão do IEAD, o Tribunal reconheceu a relevância do instituto no caso, considerando sua atuação adequada e seu interesse institucional em uniformizar a interpretação da matéria. O próximo passo no processo será a manifestação do Ministério Público do Trabalho, conforme previsto pelo relator.

O presidente do IEAD, Marcelo Pacheco, está extremamente orgulhoso da conquista do Instituto. “É uma enorme satisfação para o IEAD participar de um debate tão importante para a jurisprudência trabalhista brasileira, e ainda por cima como único amigo da corte”, afirma. “Que seja a primeira de muitas defesas como amicus curiae, nas quais atuaremos para promover, de forma cada vez mais aprofundada, o conhecimento e o estudo jurídico”.

O advogado e professor Marco André Carvalho, um dos autores do requerimento de ingresso do IEAD como amicus curiae no incidente em trâmite no TRT18, comenta sobre a importância da conquista: “É um grande marco acadêmico para o Instituto, e é uma honra participar desse momento histórico tão de perto”.

O IEAD

O IEAD é associação de direito privado, sem fins lucrativos nem filiação partidária, de caráter científico, técnico e pedagógico, e de atuação nacional, incluindo o âmbito estadual goiano. Foi criado para fomentar o estudo jurídico no país e realizar atividades em prol da discussão, do estudo, do desenvolvimento e da difusão de temas relacionado à ciência e à prática do direito.

Para o IEAD, a admissão como amicus curiae no IRDR nº 0010284-07.2024.5.18.0000 representa um marco significativo tanto para a instituição quanto para o debate jurídico no Brasil. Ao participar ativamente de um tema crucial na jurisprudência trabalhista, o IEAD reafirma seu compromisso com a promoção do conhecimento e a reflexão crítica sobre o direito. A expectativa é que essa conquista sirva como um ponto de partida para futuras intervenções e colaborações que fortaleçam a prática jurídica e incentivem o avanço da legislação, contribuindo, assim, para um sistema jurídico mais justo e esclarecido.

O que é IRDR

O IRDR foi instituído para resolver, de forma padronizada, questões jurídicas que se repetem em inúmeros processos. Quando um tribunal percebe que há muitas ações judiciais tratando do mesmo assunto, ele pode usar o IRDR para unificar o entendimento e a aplicação da lei.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0010284-07.2024.5.18.0000