TRT de Goiás determina reajuste de 6,20% sobre salários de trabalhadores do transporte coletivo de Goiânia

Wanessa Rodrigues

As empresas de transporte coletivo de Goiânia e Região Metropolitana terão de realizar reajuste de 6,20% sobre o salário de fevereiro deste ano, a partir de 1º de março (retroativo), dos trabalhadores do transporte. A determinação é do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), que admitiu dissídio coletivo de natureza econômica ao acolher voto da relatora, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque. Foi determinado também reajuste do benefício alimentação neste mesmo percentual.

O dissídio coletivo foi ajuizado pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindcoletivo) em face do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo e Passageiros de Goiânia e Região Metropolitana (SET).

A magistrada esclareceu que a sessão especializada em dissídios coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende ser possível a concessão de reajuste salarial por meio de sentença normativa. Isso desde que o percentual não se vincule a nenhum índice de preços, conforme o artigo 13 da Lei nº 10.192/2021.

Assim, visando recompor os níveis salarias da categoria e patamar razoável, o percentual foi fixado um pouco inferior ao valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que teve variação nominal de 6,22% entre março de 2020 e fevereiro de 2021.

A desembargadora esclareceu, ainda, que o reajuste foi fixado levando em conta o contexto econômico o país, bem como as dificuldades enfrentadas pelas empresas e as necessidades dos trabalhadores.

Percentuais de reajuste

Representado pelo advogado Nabson Santana Cunha, o Sindcoletivo havia pleiteado reajuste linear de 15% nos salários e demais gratificações recebidas. Isso sob o argumento de que os trabalhadores representados pelo sindicato não estão sujeitos apenas ao INPC. Citou, por exemplo, aspectos que impactariam no reajuste, como índice da cesta básica, combustíveis e aluguel (IGP-M). Buscando a conjunção dos índices para a definição do reajuste. 

Além disso, o Sindcoletivo argumentou no dissídio que as empresas já receberam cerca de R$ 100 milhões de subsídio do Poder Público desde o início da Pandemia da Covid-19.

De outro lado, o SET alegou que não há fundamento capaz de justificar o percentual requerido. Sustentou que o país passa por crise econômica em razão da pandemia de Covid-19, assim como as empresas de Transporte Coletivo de Passageiros passam por situação delicada. Disse que, devido à déficit de caixa, é impossível a concessão de reajustes, em qualquer patamar. Além disso que, o piso salarial da categoria não se encontra em defasagem.

Contudo, ao analisar o caso, a relatora esclareceu que, em que pesem os argumentos do SET, não é razoável se admitir que os salários pagos aos trabalhadores sejam corroídos pela incidência da inflação. E fiquem sem qualquer reajuste, como proposto. Disse que há que se buscar um equilíbrio.

Processo TRT DC 0010740-59.2021.5.18.0000