TRF1 determina os procedimentos para devolução de custas judiciais no âmbito da Justiça Federal

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) dispôs, por meio da Portaria Presi 529/2022, os procedimentos para devolução de custas judiciais e de porte de remessa e retorno relativos a processos de competência da Justiça Federal da 1ª Região, que inclui Goiás, no âmbito administrativo.

Segundo consta do normativo, a devolução desses valores ocorrerá nos seguintes casos: não ajuizamento da ação ou não interposição do recurso; pagamento indevido decorrente de erro na emissão da guia; pagamento em duplicidade ou a maior; concessão de gratuidade de justiça e determinação judicial ou administrativa.

O abandono, a desistência do feito ou a existência de transação que o conclua, em qualquer fase do processo, não dispensam o pagamento de custas judiciais nem configuram hipóteses de devolução dos valores descritos na Portaria.

Requisitos para solicitação de valores – Somente a parte interessada pode solicitar a devolução dos valores recolhidos mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

1. preenchimento do formulário eletrônico constante do Anexo I da Portaria, disponível no portal do TRF1 e das seccionais na internet, conforme orientações contidas no próprio formulário;

2. juntada ao formulário de restituição, a fim de comprovar as hipóteses de devolução dos valores recolhidos, dos seguintes documentos:

a) cópia do documento de identificação do solicitante (RG, CNH ou Carteira da OAB);

b) procuração com poderes específicos (caso o pedido seja formulado em nome de representante legal constituído);

c) cópia de todas as Guias de Recolhimento da União (GRUs) e de seus respectivos comprovantes de pagamento;

d) nos casos de gratuidade de justiça, cópia da decisão judicial que concedeu o benefício;

e) Certidão de Direito Creditório emitida pela coordenadoria processante no Tribunal ou pela secretaria de vara na seção judiciária onde tramita o processo, atestando o valor das custas judiciais a restituir, a validade da procuração para dar e receber quitação e o motivo da restituição, conforme modelo constante do Anexo III da Portaria, disponível no portal da intranet do Tribunal e das seccionais;

3. envio, de forma eletrônica (em formato PDF), do formulário e dos documentos mencionados no inciso II.

O valor da devolução será depositado em nome do favorecido, exclusivamente em conta corrente bancária da titularidade da parte interessada ou de seu procurador. O valor da guia de custas será devolvido em sua integralidade, vedada qualquer compensação com débitos existentes no processo.

Caso ocorra o indeferimento da solicitação de devolução de valores, cabe interposição de recurso administrativo ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal.

Prazo de tramitação – Nos casos relatados pela Portaria 529, o prazo de tramitação do processo administrativo é de até trinta dias, prorrogáveis por igual período por motivo justificado, contados da data da apresentação da documentação completa.

Prescreve em cinco anos o direito da parte interessada de requerer administrativamente a devolução de que trata este ato, contados da data do respectivo depósito de custas judiciais e de porte de remessa e retorno. Fonte: TRF1

Confira a íntegra da Portaria Presi 529/2022.