CJF atende OAB e garante pagamento de honorários advocatícios em precatórios e RPV

CJF decide que os pagamentos do crédito principal e dos honorários contratuais destacados dos precatórios devem ser realizados simultaneamente
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Novos parâmetros para o pagamento dos precatórios no exercício de 2022 foram determinados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) nessa terça-feira (2), após convocação de sessão extraordinária para avaliar requerimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), objetivando reconsiderar a metodologia estabelecida por grupo de trabalho do Conselho observando a Ementa Constitucional nº 114 de 2021.

Com a decisão unânime do Colegiado, agora os Tribunais Regionais Federais (TRF’s) devem ajustar as listas de pagamento para contemplar a concomitância no pagamento dos honorários advocatícios contratuais quando realizarem o cumprimento da fila de pagamento dos precatórios e Requisições de Pagamento de Pequeno Valor (RPV’s) do exercício de 2022.

O pagamento dos precatórios do exercício de 2022 havia sido suspenso pelo CJF no último dia 21 de julho pelo vice-presidente do órgão ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, motivado pelo requerimento apresentado pelo Conselho Federal da OAB quanto ao novo regime de pagamento de precatórios estabelecido após a EC 114/2021.

Em caso de precatório com valor global inferior ou superior a 180 salários mínimos, o pagamento da parcela prevista no art. 107 A, parágrafo 8º, inciso I, II e III do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), deverá ser efetuado de forma concomitante para o crédito principal e para crédito dos honorários advocatícios contratuais destacados, sem desnaturar a ordem de precedência de crédito principal e do crédito de honorários contratuais.

Etapas da fila: a 1ª parcela, de até 180 salários mínimos alimentar idosos, deficientes, doentes e seus advogados; segunda fila, parcela até 180 salários mínimos demais alimentares e seus advogados; terceira fila, valor que ultrapassa 180 salários mínimos dos alimentares e advogados sem limitação do valor; quarta fila, demais precatórios comuns.

Na decisão final do Conselho da Justiça Federal, entende-se que o limite de 180 salários mínimos deve ser considerado para o todo que vai ser pago à parte e ao advogado na forma determinada. A íntegra da sessão extraordinária, que contou com a participação do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, segue disponível para acesso dos interessados no canal do CJF no Youtube.