TRF-1 absolve advogado que deu parecer em licitação sob suspeita de fraude em Rubiatada

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O Tribunal Regional da Federal da 1ª Região (TRF-1) absolveu um advogado condenado em primeira instância por dar parecer favorável em processo licitatório sob suspeita de fraude em Rubiataba, em 2004.

Em sustentação oral, a defesa do advogado, sob a tutela do advogado Rubens Fernando Mendes de Campos, que também é conselheiro seccional da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), frisou que um “advogado parecerista não pode ser responsabilizado pelo deslinde do ato administrativo, posto que o seu parecer é meramente opinativo”.

A tese foi acolhida pelos desembargadores da 3ª Turma ampliada do TRF-1: Hilton Queiroz (que abriu voto de divergente), Néviton Guedes e Cândido Ribeiro; ficando o juiz em substituição, José Alexandre Franco, relator do caso, vencido.

O desembargador Hilton Queiroz foi enfático em seu voto: “O parecerista que, ao emitir seu parecer em casos como nos autos, o faz praticando um ato cuja prática é obrigatória no processo licitatório. Essa obrigatoriedade não implica que o prefeito esteja vinculado a esse parecer. Ele pode entender diferente. No caso, todos os elementos formalmente aptos a legitimar aquele tipo de contratação, pela modalidade escolhida”, destacou.

Rubens Campos comemorou a decisão. “Abrimos um precedente para que o MP não insira advogado no polo passivo de ações civis públicas, por mera emissão de parecer.”