O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) aprovou a Resolução nº 418/2024, que estabelece a criação e funcionamento do Juiz Eleitoral das Garantias na Justiça Eleitoral do estado. A medida visa fortalecer o controle da legalidade em inquéritos e procedimentos de investigação criminal no âmbito eleitoral e garantir a proteção dos direitos individuais dos investigados.
A resolução foi aprovada com base nas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral, e considera as modificações introduzidas pela Lei nº 13.964/2019, que instituiu o Juiz das Garantias no processo penal. O TRE-GO também levou em conta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e diretrizes estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.740/2024.
Funcionamento e competências
O Juiz Eleitoral das Garantias terá jurisdição em todo o Estado de Goiás e será sediado na capital, Goiânia. Ele será responsável por supervisionar a legalidade dos inquéritos e procedimentos de investigação criminal conduzidos pelo Ministério Público Eleitoral, além de salvaguardar os direitos dos investigados durante o processo.
A competência do Juiz Eleitoral das Garantias abrange todas as infrações penais, com exceção das de menor potencial ofensivo e dos processos de competência originária dos Tribunais Regionais Eleitorais. Essa competência se encerra com o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime, quando os casos passam a ser responsabilidade do juízo eleitoral competente para instrução e julgamento.
O Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, onde o Juiz Eleitoral das Garantias exercerá suas funções, será instalado em Goiânia. O núcleo contará com o apoio dos servidores lotados na Diretoria do Fórum Eleitoral de Goiânia. As audiências sob a competência do Juiz Eleitoral das Garantias, incluindo as de custódia, poderão ser realizadas por videoconferência, desde que justificadas, para assegurar a integridade física e psicológica dos custodiados.
Nomeação e prazos
O Juiz Eleitoral das Garantias será nomeado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, seguindo as normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 21.009/2002. Os inquéritos e procedimentos de investigação criminal em andamento nas zonas eleitorais devem ser transferidos para o Juiz do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias no prazo de 90 dias após a publicação da resolução.
Próximos passos
A presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás será responsável por enviar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o modelo e as estruturas aprovadas para a criação do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, conforme exigido pela Resolução TSE nº 23.740/2024. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.