Transtornos psiquiátricos que incapacitam para o trabalho dão direito a benefício do INSS

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma mulher com problemas psiquiátricos faz jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), salário mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela tem diagnóstico de transtornos afetivo bipolar não especificado e de personalidade com instabilidade emocional, epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas, cujo laudo pericial constatou incapacidade para o trabalho.

O colegiado confirmou sentença e negou provimento à apelação do INSS. A autarquia federal, no seu recurso, havia alegado que não foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício.

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e/ou ao idoso a partir de 65 anos que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para que o benefício seja concedido, a pessoa ou o idoso precisa comprovar o estado de miserabilidade, ou seja, a renda mensal per capita da família não pode ultrapassar ¼ do salário-mínimo.

Na análise do processo, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, explicou que, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os critérios de aferição da hipossuficiência para além da análise da renda inferior a ¼ do salário mínimo.

Em seguida, o magistrado destacou que a parte autora mora com a mãe e, embora o INSS tenha anexado os contracheques da genitora, que recebe pouco mais de um salário-mínimo como merendeira, fato é que parte considerável desse valor é destinado a gastos médicos, laboratoriais e com clínicas de internação, além de descontos mensais devido a empréstimos, reduzindo a renda líquida, além dos gastos com energia elétrica, água e alimentação.

“Assim, resta comprovada a hipossuficiência da autora, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.742/1993. Preenchidos todos os requisitos, faz jus à concessão do benefício de prestação continuada desde a data do requerimento administrativo”, finalizou o desembargador federal em seu voto. Fonte: TRF1

Processo: 1004325-11.2020.4.01.9999