TJSP determina que plano de saúde mantenha tratamento de criança autista em clínica particular

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 O Desembargador João Baptista Galhardo Júnior, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar que garante o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em clínica particular próxima à sua residência. No caso, o único estabelecimento credenciado ao plano de saúde fica localizada há cerca de 23 quilômetros de distância da residência do paciente.

No pedido, o advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, defendeu estarem preenchidos os requisitos legais à concessão da medida. Sustentou que o quadro clínico da criança torna o deslocamento de longas distâncias uma atividade demasiadamente penosa. Indicou uma clínica com estrutura para garantir seu tratamento, localizada em sua zona residencial. Pleiteou o custeio integral do tratamento nesta clínica.

Ao analisar o pedido, o desembargador explicou, inicialmente, que não há, contratual ou juridicamente, um direito subjetivo do contratante do plano de saúde ao atendimento em clínica localizada em local próximo à sua residência, sendo a regra que o atendimento se dê na rede credenciada da operadora. Contudo, se admitem exceções pontuais, como decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento.

No caso em questão, destacou que se verifica que a clínica credenciada apontada pelo plano de saúde, ainda que aparente atender às especificações técnicas do tratamento prescrito, se localiza a 23 quilômetros de distância.  Situação que o obriga o paciente a enfrentar duas horas de percurso, entre ida e volta, no transporte público.

Ao conceder a medida, o desembargador destacou que se trata de paciente com TEA, que possui, dentro outros efeitos, comportamentos repetitivos, interesses restritos, prejuízos em comunicação e interação. Assim “submetê-lo às duas horas de percurso certamente seria uma experiência traumática, que anularia os avanços da terapia, tornando-a inócua”, completou.