O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, suspender a eficácia do artigo 4º, § 5º, da Lei Municipal nº 11.269/2024, de Goiânia. A norma previa a redução de até 70% dos honorários advocatícios de sucumbência de procuradores em casos de recuperação de créditos mediante anistia. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (11), durante a sessão do Órgão Especial.
A suspensão foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Em defesa da advocacia pública e da valorização dos honorários, a entidade argumentou que a legislação municipal invadia competência exclusiva da União para legislar sobre direito processual, conforme disposto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que a decisão representa um importante avanço na proteção da advocacia pública. “A medida não apenas atenta contra a independência da advocacia pública, mas também configura uma usurpação de competência, uma vez que a legislação sobre honorários advocatícios é matéria de direito processual, sob domínio exclusivo da União”, afirmou.
Lara também ressaltou que os honorários de sucumbência são direitos garantidos aos advogados, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Processo Civil (art. 85, § 19). “A justificativa da lei, possivelmente centrada na facilitação do pagamento de dívidas fiscais, não pode se sobrepor à supremacia da Constituição. Qualquer medida que comprometa direitos constitucionais para obter benefícios financeiros imediatos tende a ser declarada inconstitucional”, disse.
Honorários de sucumbência e caráter alimentar
O procurador-geral da OAB-GO, Simon Riemann, reforçou a importância dos honorários de sucumbência para os advogados públicos. “Esses valores possuem caráter alimentar, como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em diversos precedentes. Qualquer tentativa de reduzir ou alterar sua destinação pode ser interpretada como uma afronta aos direitos fundamentais dos advogados públicos”, afirmou.
Histórico de decisões favoráveis
Esta é a segunda vitória da OAB-GO em casos semelhantes. Em dezembro de 2023, o TJ-GO declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.723/2023, de Senador Canedo, que eliminava o pagamento de honorários de sucumbência em situações de anistia tributária. A decisão foi confirmada em julgamento de mérito posterior.
A decisão reafirma o compromisso da OAB-GO com a defesa da ordem constitucional e a valorização da advocacia pública, assegurando a autonomia e os direitos da classe diante de medidas que possam comprometer o exercício da profissão.