TJGO suspende penhora de bens de produtores rurais em RJ para garantir a atividade produtiva

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deferiu liminarmente a suspensão da penhora de bens de um casal de produtores rurais que estão em processo de recuperação judicial como garantia da continuidade produtiva. A decisão é da relatora, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva.

O recurso analisado pelo TJGO foi interposto contra decisão da 1ª Vara Cível de Goiatuba, no interior do Estado, que havia determinado a penhora de ativos financeiros, veículos, imóveis e bens móveis dos agravantes em favor do Banco do Brasil S/A, credor de uma dívida de R$ 215.582,26.

A defesa dos produtores alegou que a execução desses bens sem submissão ao juízo recuperacional comprometeria a continuidade das atividades agropecuárias e poderia levá-los à falência. E que isso iria contra os princípios da recuperação judicial, que visam garantir a preservação da atividade econômica e a geração de empregos, conforme artigo 47 da Lei de Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005).

A desembargadora, ao analisar o pedido liminar, considerou prudente suspender os efeitos da decisão de primeiro grau, destacando a necessidade mesmo de submeter a questão ao juízo da recuperação judicial, responsável por avaliar o impacto da constrição sobre os bens essenciais ao funcionamento da atividade produtiva.

No entendimento da magistrada, a medida evita tumulto processual e preserva os princípios da recuperação judicial previstos na Lei nº 11.101/2005, especialmente no que se refere à manutenção da empresa e da função social da atividade econômica.

Atuaram na defesa dos produtores os advogados Rodrigo Martins Rosa e Leonardo Amorim Massarani, do escritório RMR Advocacia.

Processo: 5099223-31.2025.8.09.0067