Servidora demitida do Estado por ocupar dois cargos públicos é reintegrada por ordem da Justiça

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A 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia determinou a reintegração de uma servidora pública ao cargo anteriormente ocupado no Estado de Goiás. A decisão judicial assinada pelo juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva anulou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão da funcionária, reconhecendo a existência de nulidades no procedimento conduzido pelo governo estadual.

A servidora ingressou no serviço público em 1992, ocupando o cargo de Técnica em Saúde Bucal. Posteriormente, em 2003, assumiu o cargo de Analista em Assuntos Sociais no Município de Goiânia. Durante o período de 2014 a 2016, ela acumulou os dois cargos, exercendo suas funções no Conselho Municipal de Saúde de Goiânia. Em 2017, uma sindicância foi instaurada para investigar uma suposta sobreposição de carga horária nos dois vínculos.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado em 2019, concluiu que houve transgressão disciplinar e determinou a demissão da servidora, com a penalidade de inabilitação para nova investidura em cargo público estadual por 10 anos. Ela recorreu administrativamente, mas seu recurso foi negado pelo Governador do Estado.

Ação judicial

Inconformada, a servidora recorreu ao Judiciário. Ela foi representada pelos advogados Sérgio Antônio Merola Martins, Mohema Carla de Almeida Pires e Thalita Monferrari Caiado De Castro Coelho, do escritório Sérgio Merola Advogados. Eles alegaram em juízo que a servidora sempre cumpriu suas obrigações funcionais e que a acumulação dos cargos era lícita, conforme as normativas vigentes à época.

Apontaram para a existência de pareceres administrativos anteriores que validavam a manutenção de dois cargos públicos em situações similares. E destacaram que a prática de suas funções era conhecida e permitida pelos órgãos de gestão, gerando uma expectativa de licitude. Por fim, ressaltaram a desproporcionalidade da sanção aplicada, pleiteando a nulidade do PAD e sua reintegração ao cargo.

Ilegalidades

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a condução do PAD apresentou ilegalidades, entre elas a ausência de notificação formal para que a servidora optasse por um dos cargos antes da instauração do processo disciplinar. Ademais, para o magistrado, ficou mesmo comprovado que, durante o período questionado, a carga horária da servidora foi devidamente cumprida e atestada por documentos e testemunhas.

A decisão judicial declarou nula a penalidade de demissão e determinou a imediata reintegração da servidora ao cargo estadual, além do pagamento dos valores salariais retroativos ao período em que ficou afastada.

Processo 5575884-05.2023.8.09.0051