TJGO suspende decisão de primeiro grau que impedia CPP de receber novos presos

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O desembargador Gilberto Marques Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, suspendeu a decisão liminar de primeiro grau que havia proibido a entrada de novos presos na Casa de Prisão Provisória (CPP) e bloqueado recursos orçamentários para realização de obras de ampliação do presídio. O magistrado concedeu efeito suspensivo à decisão acolhendo agravo de instrumento apresentado pelo Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

No recurso, a PGE informou que o governo de Goiás está envidando esforços para atender a pretensão final da ação, ou seja, promover a edificação de obras de ampliação das dependências da CPP, que já se encontram em fase de elaboração do projeto.

Outra alegação considerada pelo desembargador diz respeito à notória crise econômica e financeira pela qual passa o Estado. A decisão de primeiro grau havia estabelecido multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além da concessão de prazo de 180 dias para todas as adequações, insuficiente, conforme o Estado argumentou.

Gilberto Marques entendeu que a documentação apresentada demonstrou as alegações do Estado de Goiás e concluiu que a decisão anterior “poderia ocasionar danos graves de difícil reparação diante da grave situação financeira em que se encontra o Estado de Goiás (Decreto Executivo nº 9.392/2019), onde, notadamente, a ordem de bloqueio estará contribuindo para o agravamento da já comprometida situação das contas públicas do ente estatal”.

Processo 5463466.25.2019.8.09.0000