TJGO proibe Prefeitura de Goiânia de usar recadastramento para cobrar IPTU sem deflatores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ao julgar, na tarde desta quarta-feira (12), Ação Direta  de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), proibiu a Prefeitura de Goiânia de usar o recadastramento exigido em notificação enviada aos contribuintes da capital para cobrar o IPTU de 2019 com base na planta cheia, sem deflatores fiscais.

No julgamento da ADI, que teve como relatora a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, vice-presidente do TJGO, o Órgão Especial, por unanimidade, entendeu que o recadastramento é insuficiente para se verificar a mudança do valor venal do imóvel e a consequente mudança da base de cálculo do IPTU. Para o colegiado, somente uma atuação fiscal suplementar, interna ou externa, poderia confirmar se as modificações fiscais noticiadas pelo contribuinte no recadastramento alteram o valor venal do imóvel e, consequentemente, a base de cálculo do imposto.

Projeto de lei

Mais cedo, nesta quarta-feira, por unanimidade, os 34 vereadores presentes na sessão da Câmara de Goiânia aprovaram o projeto que revoga dois parágrafos da Lei 9704, de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Planta de Valores Imobiliários de Goiânia. O projeto foi aprovado com inclusão da emenda, aprovada na Comissão de Finanças, na qual os imóveis que tiveram seus cadastros atualizados em qualquer tempo não perderão os deflatores previstos pela Lei 9704.

O presidente da Câmara, Andrey Azeredo, MDB, anunciou que encaminhará amanhã (13) ao prefeito Iris Rezende o autógrafo de lei do projeto aprovado na sessão de hoje, para ser sancionado ou vetado. O prefeito tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a matéria. Andrey acredita que o prefeito pode até sancionar o projeto na parte que diz respeito a retirada dos dois parágrafos. Como o prefeito dispõe de 15 dias úteis para se pronunciar, o veto, portanto, só seria apreciado no próximo ano.