Em Agravo Regimental, ficou garantido que os adolescentes envolvidos em apuração de ato infracional em Inhumas, município localizado a 48 quilômetros da capital, não podem mais ser constrangidos a comparecerem à oitiva informal sob pena de sofrerem condução coercitiva. A decisão é do Tribunal de Justiça e atendeu pedido feito pela Defensoria Pública de Inhumas em habeas corpus coletivo proposto após constatar que os adolescentes e seus pais ou responsáveis vinham recebendo notificações contendo advertência.
No texto da notificação, emitida pelo órgão ministerial da Comarca de Inhumas, está descrito que “o não comparecimento espontâneo poderá importar em condução coercitiva, pela Polícia Civil ou Militar, além da possibilidade de responder penalmente por crime de desobediência (…)”. No agravo regimental, o defensor público titular da 2º Defensoria Pública de Segundo Grau, Márcio Rosa Moreira, sustentou o pedido inicial e ressaltou a validade do habeas corpus preventivo coletivo como instrumento legal cabível ao caso em questão, já que o provimento havia sido negado em primeira instância sob o argumento de que não havia individualização do pedido.
Ao apreciar o Agravo, o Tribunal de Justiça reconheceu o pedido da Defensoria Pública e aplicou o entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a condução coercitiva para fins de interrogatório de investigados ou réus é inconstitucional e deve ser estendida ao adolescente em conflito com a lei. “Assim, diante do direito do menor de não se autoincriminar, da possibilidade de permanecer calado, não há que se falar em condução coercitiva ou imputação de crime de desobediência. Ao teor do exposto, conheço e dou provimento ao agravo regimental para conhecer e prover o habeas corpus impetrado para que a autoridade coatora deixe de inserir nas notificações destinadas aos adolescentes e aos pais/responsáveis legais a advertência de que o não comparecimento à sede ministerial para oitiva informal implicará condução coercitiva e crime de desobediência”, diz a decisão judicial.
O habeas corpus foi impetrado pelos defensores públicos Jordão Mansur e Vilmar Alves de Brito, titulares da 1ª e 2ª Defensorias de Inhumas. Para Jordão Mansur, a decisão do Tribunal de Justiça reforça que as garantias processuais que envolvem os imputáveis são plenamente aplicáveis aos adolescentes em conflito com a lei.
“Em síntese, é importante destacar que prevaleceu uma interpretação de proteção dos adolescentes que não foi visto como mero objeto de prova, mas como sujeito de direitos inclusive direitos que são assegurados aos acusados em geral”, destacou o defensor público. (DPE-GO)