TJGO nega pedido da OAB-GO para estender recesso forense

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) indeferiu o pedido da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) de estender o recesso forense no período de 20 de dezembro de 2013 a 17 de janeiro de 2014. Por meio de ofício, o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, fez a mesma solicitação Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) e à Justiça Federal em Goiás.

Por não existir previsão legal, Justiça Federal deve indeferir o pedido. Já o TRT-18, que no ano passado, acatou a solicitação, ainda não analisou o ofício. Normalmente, o recesso compreende entre os dias 20 de dezembro ao dia 06 de janeiro – período em que os prazos processuais ficam suspensos. Contudo, por provocação da Ordem em 2012, o Judiciário Trabalhista estendeu o recesso até o dia 18 de janeiro deste ano, facilitando assim a programação das férias dos advogados militantes em Goiás.

No ofício, Tibúrcio afirmou que “não há legislação que discipline o recesso forense e que sua implantação depende da deliberação de cada Tribunal”. Além disso, o presidente da OAB-GO solicitou que seja preservado o funcionamento do plantão forense durante o período de recesso para atendimento aos casos de urgência.