TJGO mantém decisão que obriga FGF a dar publicidade à convocação das eleições

Da Redação

A Federação Goiana de Futebol (FGF) sofreu nova derrota na Justiça, que determinou à entidade que dê ampla transparência ao processo eleitoral, inclusive dando a devida publicidade à convocação das eleições, disponibilizando às partes interessadas a lista dos clubes e ligas filiados e sua situação perante a federação – ou seja, se estão aptos ou não a votar no pleito para escolha dos novos dirigentes da FGF.

Em sua decisão, o juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça de Goiás Maurício Porfírio Rosa deu ganho de causa ao Atlético Clube Goianiense, que acionou a Justiça por se sentir prejudicado pela Federação Goiana justamente pela falta de transparência no processo eleitoral. O magistrado, no entanto, reformou a sentença do juiz de primeiro grau e reduziu de 60 para 45 dias o prazo para convocação das eleições. Esse prazo passa a contar do dia 24 de agosto.

Os dirigentes do Atlético sustentam que a alteração do prazo para realização das eleições não prejudica a edição de 2019 do campeonato, alegação feita pela Federação junto à Justiça – tese que não foi acatada pelo magistrado. Segundo os atleticanos, independente da data das eleições, a atual gestão vai até dia 31 de dezembro e deverá cumprir seu papel na adoção de todas as medidas relativas ao certame.

Sustentam ainda que o mais importante é que seja assegurado um processo eleitoral limpo para que não exista necessidade de judicialização por falta de transparência em aspectos essenciais, como o direito dos clubes de acesso à lista de ligas e clubes em condições estatutárias de votar. Na visão dos dirigentes, toda a comunidade esportiva ganhou com a decisão judicial desta segunda-feira (24/09).

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5444758.58.2018.8.09.0000