TJGO mantém decisão do tribunal do Júri que entendeu que PMs não tiveram intenção de matar Pedro Henrique

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Marília Costa e Silva

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás finalizou nesta terça-feira (19) o julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão do Tribunal do Júri de Goiânia que acolheu a tese da defesa e desclassificou, durante julgamento realizado em dezembro do ano passado, o crime de homicídio doloso para homicídio culposo, imputado ao policiais militares Gevane Cardoso da Silva e Marcelo Sérgio dos Santos, no caso envolvendo Pedro Henrique de Queiroz, de 22 anos, morto em 7 de setembro de 2008.

Roberto Serra durante sustentação oral feita ontem no TJGO

O relator da ação foi o desembargador João Waldeck Felix de Sousa. Ele manteve a decisão do Júri no sentido de que Gevane não teve intenção de matar a vítima. A defesa dos policiais no processo (597301-27.2008.8.09.0051) e a sustentação oral ontem no TJGO foi feita pelo advogado criminalista Roberto Serra da Silva Maia. O causídico  defendeu que, ao optarem por uma das versões constantes do processo de que o policial Gevane não teria agido com dolo (“animus necandi”), desclassificando sua conduta para a de homicídio culposo, os jurados não decidiram de forma contrária à prova dos autos, devendo a decisão ser mantida pela Corte.

Segundo o criminalista, “não há como contornar o fato de que a alegação defensiva acolhida pelos jurados não está divorciada do acervo probatório. Longe disso, trata-se de versão passível dos fatos e com respaldo nas provas produzidas na fase do sumário de culpa (‘judicium accusationis’) e na sessão de julgamento (‘judicium causae’)”.

Denúncia
Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) no dia dos fatos, Pedro Henrique estava com sua esposa e o filho de 7 meses em um veículo dirigido por um amigo do casal. Eles se dirigiam para o próprio apartamento, no Setor Jardim América, quando o condutor percebeu que havia errado o caminho e parou o carro bruscamente.

Na ocasião, os Gevane e outro policial, Marcelo Sérgio dos Santos, que estavam cumprindo escala na Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) em uma ocorrência de trânsito no mesmo setor, foram surpreendidos pela manobra e partiram em direção ao carro. Segundo a peça acusatória, sem qualquer determinação para que o veículo fosse parado, Gevane sacou a arma e desferiu um tiro que atingiu Pedro Henrique de maneira fatal.

Para os jurados que participaram do julgamento, realizado no dia 14 de dezembro e presidido pelo juiz Antônio Fernandes, o disparo efetuado decorreu de imprudência e que, portanto, Gevane não teve a intenção de matar a vítima. Já a defesa técnica do acusado Marcelo Sérgio dos Santos sustentou a tese absolutória consistente na negativa de participação no caso.