TJGO limita a uma vez reeleição ao cargo de presidente de tribunais de contas e do Poder Legislativo

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Em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que a reeleição contínua e ilimitada para cargos de direção dos Tribunais de Contas, assim como da Assembleia Legislativa, afronta a Constituição Estadual.

Na decisão, em julgamento realizado em 26 de abril deste ano, os desembargadores limitaram a uma a possibilidade de recondução de presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor de referidas instituições.

Com isso, segundo o MP, fica declarada inconstitucional parte da Lei nº 16.851/2009, especialmente em trecho alterado pela Lei Estadual nº 19.990/2018. A decisão do TJGO passa a valer a partir de sua publicação.

Na ação, o MP de Goiás sustentou que a Constituição Federal determina aos estados seguir o modelo federal no que se refere aos tribunais. Além disso, que o artigo 73, parágrafo 3ª da Carta Magna dispõe que os ministros do Tribunal de Contas da União têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).