TJGO instaura PAD contra juiz que citou em sentença que se relacionar com “putas” já foi considerado boa reputação

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, nessa quarta-feira (9), por 12 votos a 6, instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz de Santa Helena de Goiás, Thiago Brandão Boghi. O objetivo é apurar o uso de linguagem inapropriada ou excessiva em decisão proferida por ele em 27 de setembro do ano passado.

A decisão envolveu queixa-crime na qual um homem acionou uma mulher, a namorada de um primo, por calúnia, difamação e injúria por acusá-lo de andar com “putas” e usar drogas. Na sentença, o magistrado disse que se relacionar com “putas” já foi considerado boa reputação e lamenta que os tempos tenham mudado.

Durante a sessão do Órgão Especial a defesa do juiz, feita pelo advogado Dyogo Crosara, alegou que as frases reproduziram falas de terceiros que são partes do processo e que era necessário estampá-las na sentença, como foi feito, e usando aspas.

Não houve excessos

Além disso, o defensor ponderou que a legislação garante que magistrados não sejam punidos pelo teor de suas decisões, a menos que haja excessos. E que, no caso, não houve excessos e nem ofensas às partes ou a seus procuradores.

Apesar disso, os desembargadores, por maioria, optaram por instaurar o PAD proposto pelo corregedor-geral da Justiça Nicomedes Domingos Borges, que entendeu que as falas não fariam falta se não constassem da sentença. Para ele, o excesso de linguagem pode levar a se comprometer ou vulgarizar sua autoridade pondo em cheque a respeitabilidade ou o ofício judiciário.

Em nota, a presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Patrícia Carrijo, afirmou que a entidade defenderá o direito do juiz de ser respeitado no exercício de suas funções e, também, a liberdade de decisão conferida aos juízes e desembargadores.

O caso

Na queixa-crime julgada pelo juiz de Santa Helena, o querelante imputava três crimes contra a namorada de um primo: calúnia, por tê-lo acusado de usar drogas; difamação, por ter dito que ele estava com “putas”; e injúria, por ter criado um alvoroço na frente de sua casa e conversado com a sua namorada.

No entendimento do magistrado, porém, os pedidos de condenação não eram pertinentes. Isso porque, segundo ele, uso de drogas não é crime. Sobre estar com “putas”, o juiz salientou que o fato não é ofensivo à reputação. Ele citou, nessa parte, que no seu tempo de juventude, um homem se relacionar com “putas” era considerado de boa reputação. “Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa. Tempos sombrios!” Já com relação à injúria, ele afirmou que o querelante não delineou exatamente a frase que teria o condão de caracterizar o crime.