TJGO garante pagamento de pensão alimentícia a mãe e dois filhos menores

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) garantiu a duas crianças e à mãe delas o recebimento de pensão alimentícia pelo pai e ex-marido. O resultado foi obtido em uma apelação interposta pela 5ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões da Capital, em maio de 2019, em uma ação de alimentos cujo pedido o juízo da 5ª Vara de Família da Comarca de Goiânia havia julgado como parcialmente procedente. O recurso, no entanto, foi acatado integralmente pelo desembargador Olavo Junqueira de Andrade, da 5ª Câmara Cível.

Na ação, proposta pelo defensor público Bruno Malta, a mulher narra que, após o divórcio, ocorrido em 2015, os dois filhos gêmeos, de 12 anos, ficaram sob seus cuidados e não receberam assistência material do pai, o que motivou o processo. No processo, foi requerida a fixação de alimentos para cada um dos filhos, bem como para a própria assistida, que, conforme argumentou a defesa, deixou de trabalhar para se dedicar exclusivamente aos filhos e ao lar e encontra dificuldades para se reinserir no mercado de trabalho após a separação.

Diante disso, o TJ-GO reconheceu como razoável, tendo em vista as necessidades essenciais dos meninos, assim como a situação financeira do genitor, que o valor dos alimentos seja fixado em um salário-mínimo mensal para cada filho. A decisão foi contra o que requeria o pai, que pedia a redução para 15% do salário-mínimo mensal para cada um.

O Tribunal também reconheceu o direito da pensão à ex-mulher para possibilitar sua reinserção no mercado de trabalho, com custeio de atualização e qualificação profissional. O valor estabelecido foi de meio salário-mínimo mensal pelo período de dois anos retroativos à data da citação.

Por fim, a decisão também determinou que o pai arcasse sozinho com o ônus da sucumbência, pagando a totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, e o condenou ao pagamento dos honorários advocatícios recursais.