O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou uma sentença que havia fixado os honorários advocatícios de sucumbência em apenas R$119,68. O caso teve origem em uma ação de obrigação de fazer combinada com pedido de indenização por danos morais, movida contra a Hurb Technologies S.A. O autor da ação alegou ter adquirido um pacote de viagem para Recife e Porto de Galinhas, para junho de 2023, cujas datas, sugeridas pelo cliente, foram recusadas pela empresa. Apesar da promessa de novas datas, a Hurb não cumpriu com o combinado.
A sentença de primeiro grau considerou que o inadimplemento contratual não configurava dano moral, avaliando os problemas enfrentados pelo consumidor como meros aborrecimentos. Assim, foi concedido apenas o pedido de ressarcimento material, no valor de R$ 1.196,80, enquanto o dano moral foi negado. No cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência, o juiz aplicou um percentual sobre o valor da condenação, resultando na quantia irrisória de R$119,68.
No entanto, ao apreciar o recurso de apelação, assinado pelo advogado Mário Martins Vieira Neto, o desembargador Fernando Ribeiro Montefusco, relator do processo, argumentou que a aplicação desse valor era inadequada. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em entendimento consolidado do TJGO, o magistrado entendeu que, em casos onde o valor da condenação é baixo, a base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser o valor atualizado da causa, e não o valor irrisório da condenação. No caso o valor da causa era 14.396,80.
No acórdão, o desembargador destacou a necessidade de respeitar o critério de equidade ao definir os honorários de sucumbência, especialmente quando os valores envolvidos na condenação são insuficientes para remunerar adequadamente o trabalho advocatício. Dessa forma, decidiu majorar os honorários advocatícios, aplicando o percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, corrigindo a disparidade inicial.
Entendimento jurídico
O desembargador fundamentou a decisão no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que, quando a condenação ou o proveito econômico é inestimável ou irrisório, os honorários podem ser arbitrados sobre o valor da causa. Esse entendimento visa evitar que o trabalho advocatício seja desvalorizado em casos onde a base de cálculo é considerada irrisória.
Para o advogado, a decisão do TJGO representa uma vitória significativa para a advocacia, reforçando a importância da justa remuneração dos profissionais e o respeito ao trabalho jurídico, sobretudo em litígios envolvendo valores de condenação baixos.
Processo 5022140-09.2024.8.09.0152