TJGO dá prazo de 24 horas para retirada de intervenção artística em faixa de pedestre de Goiânia

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Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu a liminar que mantinha até o final deste mês de maio a intervenção artística com as cores do arco íris realizada em frente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, em Goiânia. A pintura, em faixa de pedestre, foi realizada em alusão ao Dia de Combate à LGBTFobia. O desembargador Delintro Belo de Almeida Filho determinou que a intervenção seja retirada em um prazo de 24 horas.

A liminar havia sido concedida no último dia 23, pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira. Inicialmente, o magistrado havia determinado a retirada da intervenção artística, feita no último dia 17 de maio.

Contudo, ao analisar recurso da Procuradoria-Geral do Município, o magistrado garantiu a intervenção artística, em caráter educativo e de conscientização, durante todo o mês de maio. Outra faixa havia sido pintada em frente à Estação Ferroviária. No entanto, já foi repintada.

Ação popular

A ação popular para retirada da pintura foi feita pelo advogado Vinícius Maciel. Ele garantiu, no processo, não ter qualquer preconceito contra pessoas ou movimento LGBT, que defende o combate à homofobia. Mas pontuou que teme que a pintura nas faixas de pedestres possa confundir desavisados e causar acidentes de trânsito.

O causídico apontou, ainda, em sua petição, que é o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) prevê que as faixas para pedestres sejam das cores padrão preto e branco.