TJGO considera ilegal taxa de licenciamento para aprovação de loteamentos em Senador Canedo

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Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deu provimento à apelação interposta pelo Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias (Secovi Goiás), na condição de substituto processual de sindicalizado, a fim de reconhecer ilegalidade na cobrança da taxa de licenciamento para aprovação de loteamentos no Município de Senador Canedo. Os desembargadores determinaram o recálculo do tributo para que o município não cobre valores referentes a galerias pluviais e pavimentação asfáltica.

A relatora do processo, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, entendeu que a implantação do empreendimento pressupõe a construção das galerias pluviais e da pavimentação asfáltica, razão pela qual não poderia haver cobrança de rubricas distintas e correspondentes a meros destaques de um único todo, especialmente pelo exercício do mesmo serviço de polícia administrativa.

Para o Secovi Goiás, a decisão constitui importante precedente administrativo-tributário e pavimenta o caminho para que outros empreendedores imobiliários em Senador Canedo também possam pleitear em juízo a restituição dos valores recolhidos dessa forma.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5721054-66.2019.8.09.0174