TJGO atende OAB-GO e afasta cautelar que suspendia três advogados do exercício profissional

Publicidade

Atendendo habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) afastou medida cautelar de suspensão do exercício profissional imposta a três advogados pela juíza da 6° Vara de Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, Placidina Pires, e decidiu pela retirada das cautelares impostas pelo próprio Tribunal, como a monitoração eletrônica por tornozeleira e o recolhimento domiciliar a partir das 21 horas. Os três profissionais foram presos durante a Operação Arapuca, deflagrada em agosto do ano passado, sob suspeita de integrarem organização criminosa de extorsão de detentos.

Os desembargadores acolheram o voto do relator, desembargador Ivo Favaro, que sustentou em sua decisão que a medida cautelar fixada pelo Juízo de 1° grau, embora menos gravosa do que a prisão provisória, exige demonstração de justo receio de reiteração delitiva ou de interferência na produção de provas.

“No caso, Sua Excelência (a magistrada), mesmo reconhecendo a falta de elementos indicativos de que após o início das investigações os pacientes praticaram condutas supostamente ilícitas, além de pontuar de que não há receio de que possam obstar o regular andamento da instrução criminal, determinou a suspensão do exercício da atividade profissional da advocacia”, afirma.

O desembargador ainda declarou que a pena aplicada “impõe restrição duríssima, que talvez nem eventual sentença condenatória chegue a tanto e mostra-se contraditória e desprovida de fundamentação, apoiada apenas na gravidade abstrata dos delitos em apuração”. “Ressalte-se que o livre exercício da profissão é direito garantido constitucionalmente (art. 5º, XIII, e 133, CF), e sua restrição sem justificativa minimamente plausível constitui abuso de poder. Assim, imperiosa a exclusão da medida imposta”, afirmou.

Caso

Em março deste ano, a juíza recebeu denúncia do Ministério Público estadual (MP-GO) e afastou nove policiais civis (agentes e escrivães) de seus cargos e determinou a suspensão das atividades profissionais de três advogados. O grupo foi denunciado no âmbito da Operação Arapuca, deflagrada pelo Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP) e Centro de Inteligência do MP, em agosto de 2018, sob suspeita de extorquir pessoas supostamente envolvidas com atividades ilícitas.

O MP-GO requereu a prisão preventiva de dez pessoas que integram o grupo. O pedido foi atendido, mas o TJ-GO concedeu habeas corpus ao grupo, substituindo as prisões por outras medidas cautelares. No dia 6 de março deste ano, o MP-GO finalizou a investigação e denunciou 13 pessoas, que tiveram determinado o afastamento das funções públicas e atividades. A juíza recebeu a denúncia e determinou que sete policiais civis e três advogados sejam suspensos das suas funções por suspeita de participação em organização criminosa.

A OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, ingressou com HC Coletivo para rever a decisão da magistrada e garantir o direito dos profissionais exercerem com liberdade o ofício da advocacia até que seja apurada eventual infração disciplinar pela entidade classista, nos termos dos artigos 649 e 660, §2º, ambos do Código de Processo Penal. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo deferimento do pedido, com a confirmação da liminar.

O relator, por sua vez, ainda destacou em sua decisão que “verifica-se nos autos que a magistrada excluiu as medidas cautelares impostas aos pacientes, monitoramento eletrônico e no recolhimento domiciliar noturno em 04 de fevereiro de 2019, por entender desproporcionais e desnecessárias tais medidas, notadamente porque não havia notícias da prática de novos fatos penais ou descumprimento das restrições impostas.

“Assim, considerando a condição dos pacientes, excluo também as medidas cautelares de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, aplicadas na liminar, mas preservo as demais (manter atualizado o endereço perante o Juízo e a proibição de contato com qualquer testemunha, vítima ou corréus envolvidos no processo), que em nada afetam o livre exercício profissional pelos pacientes. Assim, acolhendo em parte o parecer ministerial, conheço e concedo a ordem impetrada, confirmando, parcialmente, a liminar deferida.” Fonte: OAB-GO

Processo 5175539.05.2019.8.09.0000