TJGO aplica princípio da proporcionalidade para suspender medidas cautelares impostas a PM

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Marília Costa e Silva

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, concedeu habeas corpus determinando, nesta terça-feira (17), que sejam afastadas medidas cautelares diversas da prisão impostas a um policial militar investigado pela suposta conduta do artigo 347 do Código Penal, que trata sobre inovação processual. Ele é acusado de ter alterado a cena de um crime, visando impossibilitar ou dificultar a apuração de um homicídio praticado por um colega. A decisão foi estendida a todos os demais envolvidos no caso.

O relator do processo, desembargador Ivo Favaro, acolheu a tese apresentada pelo advogado de defesa Tadeu Bastos, do escritório MRTB Advogados, de que deveria ser aplicado ao caso o princípio da proporcionalidade, tendo em vista que as medidas cautelares geram restrições a determinados direitos. No caso, o PM estava afastado das atividades policiais operacionais até o fim da instrução criminal, permitida a relotação dele em setores administrativos. Além disso, estava proibido de se aproximar ou manter contato, por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, com as testemunhas e familiares da vítima.

Tadeu Bastos sustentou que o ato judicial não aponta qualquer fato idôneo a justificar a fixação de medidas cautelares, as quais geram constrangimento ilegal ao PM, pois óbice à
realização do trabalho policial de maneira plena e que acarreta a este redução vencimental.

Ao analisar o caso, o desembargador, que manteve liminar anteriormente concedida por ele, reconheceu que as medidas cautelares devem ser proporcionais ao fato que é imputado ao investigado. Além disso que ao PM era imposta uma inovação processual (artigo 347) e a pena para este crime teria pena de detenção de três meses a dois anos.