TJGO afasta do cargo desembargador que fez críticas à PM durante julgamento na Seção Criminal

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Desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (06), afastar do cargo temporariamente o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo. O magistrado causou polêmica ao criticar a atuação da Polícia Militar de Goiás (PMGO) e sugerir a sua extinção durante julgamento de ação na Seção Criminal.

A decisão tomada pelo Órgão Especial vigorará até a decisão sobre a abertura ou não de processo administrativo disciplinar contra o desembargador, quando o colegiado examinará novamente a questão.

A fala do magistrado causou grande repercussão e provocou a reação do governador do Estado, Ronaldo Caiado (UB). Em missão internacional na China, o chefe do Executivo gravou um vídeo, na semana passada, chamando o magistrado de “irresponsável” e afirmando que pediria o impeachment do magistrado, que é juiz desde 1992 e foi promovido a desembargador em agosto deste ano.

Caiado afirmou que o magistrado não conhece a Constituição Federal e atenta contra o Estado Democrático de Direito com suas falas. E afirmou que tem orgulho de ser o “comandante” da PM de Goiás.

A proposta de afastamento do desembargador foi apresentada pelo próprio presidente do TJGO, Carlos Alberto França. Por 18 votos a 3, o Órgão Especial decidiu afastar o magistrado, que chegou a divulgar nota se retratando, na quinta-feira (2) passada.

Crítica

A declaração de Camargo foi feita durante julgamento na Seção Criminal da última quarta-feira (1º). “Para mim, tem que acabar com a Polícia Militar de Goiás e instituir uma forma diferente na área da investigação e da repressão a crimes”, disse ele.

Para o desembargador, houve abuso de poder e desrespeito à legislação por parte dos policiais militares no caso analisado pelo Tribunal de Justiça. Ao ler o Registro de Atendimento Integrado (Rai), o magistrado concluiu que a PMGO cometeu violação de domicílio e ingresso desautorizado na residência do suspeito.

Em seguida, o desembargador questionou o papel que a Polícia Militar tem desempenhado em ações que não cabem a ela, mas sim à Polícia Civil e à Polícia Federal. “Cabe à PMGO atuar em flagrantes e combate aos crimes”, pontuou ele.