TJGO admite IRDR sobre a ocorrência de abusividade na comercialização de celulares da Apple sem o carregador

Publicidade

A Turma Julgadora de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) que versa sobre a ocorrência ou não de prática abusiva quanto a comercialização de celulares da Apple sem o carregador. Os magistrados seguiram voto da relatora, juíza Stefane Fiúza Cançado Machado.

Em seu voto, a magistrada determinou a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que tramitem no âmbito das Turmas Recursais e Juizados Especiais de Goiás e nos quais é discutida a matéria objeto do referido IRDR. Devendo ser expedido ofício aos respectivos relatores de recursos inominados e juízes.

No caso, foi suscitado o IRDR visando uniformização e fixação de tese jurídica repetitiva referente para reconhecer a abusividade da prática adotada pela Apple, ao promover a venda de aparelhos sem carregadores. Em seu voto, a magistrada reconheceu a necessidade de emissão de comando jurisprudencial pacificador sobre os seguintes questionamentos:

-Se o não fornecimento do carregador nos aparelhos celulares, relógios e similares fabricados pela empresa Apple e sua comercialização de modo separado configura prática abusiva nos moldes do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor;

– Se a prática da empresa configura dano moral in re ipsa; se aplica o prazo decadencial do art. 26 ou prescricional do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor;

– Se a legitimidade ativa é comprovada exclusivamente com a apresentação da nota fiscal, ou basta a comprovação da utilização do produto como destinatário final (art. 2º do CDC) ou consumidor por equiparação (art. 29 do CDC).

Reconhecimento da abusividade

A magistrada observou que o suscitante demonstrou a existência de várias ações que buscam o reconhecimento da abusividade da prática adotada pela Apple ao promover a venda de aparelhos sem carregadores. Nas quais é apontada que a impossibilidade de sua utilização, além de tornar necessária a aquisição de um adaptador, o que caracterizaria venda casada.

“No caso concreto, a demonstração da pluralidade de demandas não requer maior esforço, bastando uma rápida consulta ao sítio eletrônico do TJGO, notadamente no campo de jurisprudências, para se constatar que, de fato, há uma relevante quantidade de feitos com esse conteúdo”, completou a juíza em seu voto.

Processo nº 5716507.56.2022.8.09.0051