Dois acordos celebrados pela Advocacia-Geral da União (AGU) garantiram ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a imissão imediata na posse de duas fazendas localizadas no maior território quilombola do Brasil, pertencente à comunidade Kalunga, no Estado de Goiás.
A conciliação vai permitir o encerramento de uma discussão judicial iniciada em 2014, quando a AGU, na representação do Incra, ingressou com duas ações de desapropriação para regularizar a área, que possui pouco mais de 8,8 hectares. Embora tenha inicialmente atendido aos pedidos da autarquia federal, o juiz de 1º grau acabou por extinguir os processos, sob o argumento de que os decretos presidenciais que autorizavam a expropriação dos imóveis são de 2009, tendo havido, assim, o suposto curso do prazo decadencial e a consequente perda do direito.
A Advocacia-Geral interpôs recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sustentando que o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dispõe que deve ser reconhecida às comunidades quilombolas a propriedade definitiva de suas terras, não se aplicando os prazos legais. No entanto, antes que a apelação fosse julgada, o TRF1 designou duas audiências de conciliação, que resultaram na celebração dos acordos.
Para o procurador federal Lúzio Horta, integrante da Equipe de Matéria Fundiária, Desapropriações e Indígena das Procuradorias-Regionais Federais da 1ª e 6ª Regiões (PRF1 e PRF6), a atuação da AGU no caso tem grande importância para os povos tradicionais envolvidos. “A comunidade Kalunga é a que possui maior dimensão no Brasil, mas padece com o problema da indefinição possessória e dominial. Por meio dessas duas ações, o Incra conseguiu regularizar, pelo menos, parte de seu território”, destaca.
O primeiro acordo foi mais amplo e definiu, inclusive, a transferência das terras para o Incra, tendo as partes concordado com os valores da indenização já depositada em Juízo. No segundo, apesar da imissão na posse, ficou acertada a realização de uma perícia judicial, a fim de definir a extensão e os limites da área desapropriada, para, então, ser fixado o preço a ser pago pelas terras, em nova rodada conciliatória. Tão logo finalizados os procedimentos definidos em lei, será feita a titulação dos imóveis em favor da comunidade Kalunga.
A comunidade Kalunga
O território quilombola Kalunga – legitimamente reconhecido na órbita federal e estadual – abrange uma área de 261,9 mil hectares e se estende pelos municípios goianos de Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás. Atualmente, abriga cerca de quatro mil pessoas, distribuídas nas localidades do Engenho II, Prata, Vão do Moleque e Vão das Almas. Na língua banto, a palavra “kalunga” significa lugar sagrado, de proteção.
Processos nº 0001389-22.2014.4.01.3506/GO e 0001391-89.2014.4.01.3506/GO.