TJGO abre precedente e determina que multinacional forneça manuais e instruções de aeronavegabilidade de avião

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Uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás da última sexta-feira (24/06), abriu um importante precedente no segmento da aviação brasileira. A corte entendeu que uma multinacional americana deve fornecer, em caráter de urgência e passível de multa diária de R$ 5 mil, manuais e instruções de aeronavegabilidade, exigidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), referentes à partes e acessórios de motores de um avião.  Em caso de descumprimento da decisão, a multinacional está sujeita, além da multa que pode chegar a R$ 500 mil, à busca e apreensão.

Segundo a empresa, a recusa na entrega dos documentos solicitados é que os mesmos “continham segredos industriais”. Diante disso, o Centro de Serviços Aeronáuticos (CSA) propôs ação de caráter de urgência, solicitando a entrega dos manuais solicitados. Conforme consta na decisão, a multinacional  tem 10 dias para entregar os manuais de peças e partes de aeronave à CSA, que presta manutenção em produtos aeronáuticos. O prazo máximo para cumprimento da decisão é 4 de Julho de 2022. 

Para o advogado da CSA, Georges Ferreira, esta é “uma decisão inédita importante no Brasil que baliza matérias futuras, onde os julgadores passarão a invocar essa jurisprudência para firmar seu entendimento e garantir a segurança de empresas e usuários do sistema aéreo”. 

O advogado ressalta que “todas as empresas do setor devem obedecer aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) e fornecer os manuais, conforme ali determinado, independentemente de sua nacionalidade”.