TJ-GO terá de exonerar servidores efetivadas sem concurso

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou liminar que havia suspendido a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenando a exoneração de servidores efetivados sem concurso público pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) após a Constituição Federal de 1988. O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto da relatora do processo, ministra Carmen Lúcia, ao julgar o mérito do mandado de segurança impetrado por 194 efetivados sem certame. As informações são do Jornal O Popular.

O mandado de segurança foi impetrado no dia 10 de outubro de 2008 e a própria ministra havia concedido a liminar menos de dois meses depois. Alvo da ação, o Conselho concluiu, a partir de denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que os servidores não concursados deveriam ser afastados. A decisão que revogou a liminar foi tomada pela Segunda Turma do STF no último dia 24, mas ainda não foi publicada.

Do grupo de servidores do Judiciário do Estado de Goiás, a maioria estava lotada no Tribunal e no Fórum de Goiânia. Na época, eles não estavam com sua situação resolvida por alguma forma de provimento, como absorção por extinção do órgão de origem ou por terem sido admitidos antes da Constituição Federal (CF).

No grupo existem aqueles que ingressaram no Judiciário antes da CF de outubro de 1988, mas não tiveram sua situação definida na época. Outros estão no Judiciário desde a promulgação da Constituição, que proibiu a contratação de servidores a não ser pela via do concurso público de provas.