Tim terá de pagar indenização por ter oferecido smartphones gratuitos e, posteriormente, cobrado do cliente

Wanessa Rodrigues

A Tim S/A terá de pagar R$17,600 mil ao Instituto de Especialização e Pós-Graduação Ltda. (IES) por falha na prestação de serviços. A empresa de telefonia ofereceu dez smartphones gratuitos ao instituto e, posteriormente, cobrou pelos aparelhos. A indenização, a título de danos morais, foi determinada pelo juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia.

O advogado Mário Henrique da Silva Flabes foi um dos representante do IES na ação.

O IES, representado na ação pelos advogados Mário Henrique da Silva Flabes e Guilherme Vilela Pato Rezende, relata que mantinha um plano de telefonia celular no valor de R$ 129 com a empresa. Porém, entre os meses de julho e agosto de 2014, recebeu uma ligação na qual a Tim oferecia dez aparelhos totalmente grátis com as mesmas condições do plano anterior, sem qualquer tipo de acréscimo adicional, por ter sido, a empresa selecionada para participar de uma oferta especial do setor corporativo, devido ao tempo de relacionamento entre as partes, perfil e pagamento das faturas em dia.

O IES aceitou a oferta, mas foi surpreendido com cobranças indevidas nas faturas, as quais estavam vinculadas aos aparelhos celulares. Argumenta que o valor do plano foi alterado, passando de R$129,00 para R$550,83. O instituto tentou solucionar o problema por consecutivas vezes, mas não obteve sucesso. E, após diversos transtornos, foi obrigado a cancelar os pacotes adicionais. Mas as cobranças continuam ocorrendo, sendo que a última sobreveio um valor de R$ 5.041,70, por conta de multas cobradas devido à rescisão do contrato.

O advogado Mário Henrique da Silva Flabes observa que a empresa de telefonia celular infringiu de forma grave as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que foi constatada uma séria e grave “propaganda enganosa”, por ter prometido que os aparelhos telefônicos oferecidos seriam totalmente gratuitos e não gerariam nenhuma cobrança a mais por possuí-los.

“O IES aceitou os aparelhos acreditando, sinceramente, naquela proposta oferecida. Porém, não passando de falsas expectativas e, de consequência, gerando graves transtornos a este, além de descomedidas cobranças sem qualquer respaldo para tanto, caracterizando uma grave falha na prestação de serviços da Tim”, ressalta o advogado.

Sentença
Em sua defesa, Tim argumentou, em suma, que inexistem nos autos os pressupostos da reparação civil. Porém, ao analisar o caso, o magistrado salientou que ficou latente o ilícito cometido pela operadora de telefonia ao cobrar por serviços concedidos a título gratuito. Xavier diz, por exemplo, que áudios apresentados pelo IES, retratam o momento em que o preposto da operadora é claro ao afirmar, por diversas vezes, que não haveriam cobranças pelos smartphones concedidos. Observa­-se também que o consumidor foi informado claramente de que não haveria alteração no plano ou nos valores pagos.

“Estreme de dúvida o dano causado ao requerente, o qual passou por evidente constrangimento e incômodo, bem como foi obrigado a promover demanda judicial para alcançar solução ao problema criado pela demandada. Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo­-o a desprazeres que saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral”, completa o magistrado.