Continuam suspensas, por prazo indeterminado, as apresentações mensais ou em entidades de fiscalização dos apenados dos regimes semiaberto e aberto, em todas as comarcas goianas.
A medida também abrange réus em livramento condicional e em cumprimento de penas restritivas de direitos, medidas cautelares e de suspensão condicional do processo.
A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, e consta do Decreto nº 1.279/2021, que trata sobre retorno parcial das atividades presenciais no Judiciário goiano diante do atual cenário da pandemia da Covid-19 no Estado.