Atividades presenciais da Justiça Estadual serão retomadas com limite de 50% do servidores

Wanessa Rodrigues

As atividades presenciais nos edifícios do Poder Judiciário em Goiás serão retomadas, de forma gradual, a partir deste sábado (15) quando termina a vigência do Decreto Judiciário 666/2021. A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, que estabeleceu o limite de 50% dos servidores, estagiários e colaboradores lotados em cada unidade administrativa e judiciária, para realização dos trabalhos internos. A medida levou em consideração a baixa no contágio da Covid-19 no Estado. Leia a íntegra do documento aqui.

Também foi determinado o imediato retorno das atividades da Justiça Móvel, uma vez que trabalham em ambiente aberto, devendo observar o distanciamento mínimo de 1,5 metros e o uso dos equipamentos de segurança.

Carlos França determinou que sejam oficiados os diretores de foro, que estão autorizados a adotarem medidas mais restritivas, a partir dos parâmetros de casos confirmados na localidade, conforme dados fornecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e/ou órgãos oficiais de saúde do Estado e do Município devendo ser comunicadas as eventuais providências adotadas à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do Tribunal.

O presidente do TJGO também tratou do cumprimento dos mandados judiciais. Estes devem seguir ordem de prioridade, em observância ao que dispõe a lei e também considerando os atos designados, como audiências e júris, observando o que dispõe o art. 8° Provimento CGJ 12/2020, no que concerne ao prazo estendido para cumprimento.

Protocolos de segurança

O acesso e permanência nos edifícios do Judiciário no interior, na capital e no Tribunal de Justiça deverão observar protocolos de segurança sanitária, como medição da temperatura corporal nas entradas e higienização das mãos com álcool em gel. Além da utilização de máscaras; distância entre as pessoas de, no mínimo, 1,5m; e manutenção das portas e janelas abertas para possibilitar a circulação.

Atividades presenciais

O expediente para os servidores será das 12 horas às 19 horas. E o atendimento para o público externo será das 13 horas às 18 horas, mediante agendamento, sendo analisada urgência e necessidade. Assim, o atendimento deve ser preferencialmente, por meio eletrônico, incluindo e-mail, telefone e aplicativo de mensagens.

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Goiânia

A Portaria nº 216/2021, assinada pelo diretor do Foro de Goiânia, determinou o retorno gradual das atividades em Goiânia. Segundo o documento, na capital houve redução nos números de internações, infectados e a redução no número de óbitos em 24 horas. Leia aqui a Portaria.

Conforme a Portaria, será obrigatória a presença de no mínimo um servidor na unidade judiciária ou administrativa, para que seja garantido o atendimento presencial e telefônico. Contudo, não poderão atuar de forma presencial pessoas do grupo de risco, como gestantes, portadores de doenças crônicas e maiores de 60 anos de idade. Também não poderão atual presencialmente os pais de crianças com incapacidade provocada por doença.

Júris em Goiânia

A partir de segunda-feira, ficam autorizadas as sessões de julgamento do Tribunal do Júri que envolvam réus presos, com restrições e em observância ao Plano de Biossegurança específico para a realização dessas sessões. Ficam autorizadas, ainda, a retomada das audiências de custódia presenciais, conforme necessidade, podendo serem realizadas por videoconferência.

A partir de segunda-feira ficam autorizados, ainda, o cumprimento dos mandados judiciais em geral, desde que não possam ser feitas por videoconferência. Além disso, as perícias, entrevistas e avaliações de processos envolvendo pessoas presas, internadas ou em acolhimento institucional, quando impossível realização de forma virtual.

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