Defensoria quer que Prefeitura de Goiânia inclua população em situação de rua no Renda Família

O Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da Defensoria Pública de Goiás protocolou, nessa quinta-feira (13), uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência em caráter liminar para que o Município de Goiânia promova a inclusão da população em situação de rua da capital no Programa Renda Família.

A solicitação busca que o benefício seja concedido às pessoas que residem nas Casas de Acolhida Cidadãs (CAC I e II) e que são assistidas pela prefeitura pelo Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e pelo Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (SEAS).

Na ACP, a DPE-GO aponta a existência de critérios excludentes e questionáveis dentre aqueles definidos para a concessão do auxílio, como a exigência de o beneficiário possuir residência e ter de indicar o número de inscrição do imóvel no momento do cadastro no programa. Ao desconsiderar a realidade das pessoas que não têm moradia, essa obrigatoriedade se torna incoerente quando comparada com a justificativa apresentada pela Prefeitura de Goiânia junto ao projeto de lei que deu origem ao Renda Família, apresentado como “forma de garantir o mínimo existencial aos mais necessitados neste momento de pandemia”.

Relatos feitos ao NUDH

A situação evidenciada é corroborada por relatos feitos ao NUDH por uma pessoa em situação de rua, que, desempregada, enfrenta dificuldades para garantir a sua subsistência e não pôde usufruir do auxílio por não possuir documento que ateste residência. “Ou seja, quem necessita do auxílio ainda mais, as pessoas que estão em situação de extrema vulnerabilidade, acabam não podendo usufruir do benefício para sua alimentação”, diz a Defensoria Pública.

Diante disso, a instituição requer que seja definida uma exceção ao art. 2º, §1º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.598, de 11 de fevereiro de 2021, possibilitando que pessoas em situação de rua sejam amparadas e não sejam prejudicadas em razão de sua própria vulnerabilidade social.

Caso não seja possível delimitar uma exceção ao referido critério, é requerida a criação de um novo auxílio financeiro temporário voltado exclusivamente para o amparo da população em situação de rua da capital enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.

A ação foi proposta após a Defensoria Pública buscar a resolução da demanda de formas extrajudiciais junto à Prefeitura de Goiânia. O NUDH buscou esclarecimentos sobre a questão e expediu recomendações sugerindo a inclusão da população abrigada nas CAC I e II e assistida pelo Centro POP e pelo SEAS entre os beneficiados pelo auxílio de R$ 300 oferecido pelo Município. “Diante da falta de êxito nas tentativas, considerando a situação de extrema vulnerabilidade em que esse grupo da população se encontra, intensificada pelos efeitos da pandemia, tornou-se imprescindível e urgente a propositura da ACP”. Fonte: DPE-GO