Juíza mantém liminar que proíbe UEG de obrigar servidores a dirigirem veículos funcionais

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Marília Costa e Silva

A juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, confirmou liminar que determina que Universidade Estadual de Goiás (UEG) não obrigue servidores a dirigirem veículos funcionais da instituição de ensino superior, salvo se forem contratados para o cargo de motorista. A medida atende pedido formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), que foi representado na ação pelo advogado Thiago Moraes.

Conforme sustentado no mandado de segurança coletivo proposto pelo sindicato, a universidade, com respaldo em orientação de sua Gerência Jurídica, havia noticiado que os servidores que se recusassem a conduzir veículos, para o desempenho das atribuições do cargo, poderiam sofrer penalidades disciplinares.

Thiago Moraes destacou que o cargo ocupado pelos servidores representados na ação não possui como atribuição a condução de veículos automotores, não podendo, assim, serem penalizados por eventual recusa. Além disso, que é dever da Administração manter em seu quadro funcional servidores com atribuição específica para a condução de veículos oficiais, caso tenha necessidade.

Liminar em 2018

Em outubro de 2018, a magistrada concedeu liminar ao Sindipúblico, que foi mantida nessa sexta-feira (14/5). Monice, na decisão de ontem, explica que a permissão para dirigir veículos da UEG não pode ser confundida com exigência, que deve ser regulamentada via contrato ou lei. Ou seja, para ela, a exigência se mostra desrrazoada.

A juíza assevera ainda que embora seja possível autorização a servidor não ocupante do cargo de motorista para conduzir veículo oficial, não pode este ser obrigado a tal ato, tampouco ser penalizado por transgressão disciplinar em caso de recusa, desde que não possua a referida função dentro de suas atribuições. Em suma, não se deve confundir permissão com exigência.

Processo: 5465756-29.2018.8.09.0006