Suspensa portaria da Segplan que transforma gestores jurídicos em auxiliares dos procuradores do Estado

Marília Costa e Silva

A juiza 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Portaria nº 011/2019-SCAP, retificada pela Portaria nº 042/2019 SCAP, publicada pela Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (Segplan). O documento estabelece que os gestores jurídicos deverão se colocar à disposição da Procuradoria Geral do Estado, sem ônus para o órgão de origem.

A medida atende pedido do Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás (SindGestor), que aduziu ainda que a mencionada portaria desviaria os servidores de suas funções ao passo que exerceriam cargo de auxiliares dos procuradores do Estado, o que não tem previsão na legislação vigente.

Para o deferimento do pedido de tutela de urgência, segundo a magistrada, dispõe o artigo 300 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, que é necessária a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e irreversibilidade dos efeitos da decisão. “No caso vertente, em nível de cognição preliminar, encontram-se presentes os requisitos ensejadores do pleito liminar – fumus boni iuris e periculum in mora”.

A decisão é da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli

Além disso, a Zilmene apontou que a Portaria nº 011/2019-SCAP, retificada pela Portaria nº 042/2019-SCAP, prevê para os servidores estatutários da secretaria de estado e gestão e planejamento uma função ligada a auxilio e assessoramento de Procuradores do Estado, o que não está de acordo com suas funções listadas na Lei 13.902/2001.

A legislação aponta que incumbe aos gestores jurídicos Atividade de nível superior de complexidade e responsabilidades elevadas, compreendendo: planejar, dirigir, supervisionar e coordenar atividades jurídicas;-analisar processos e emitir pareceres jurídicos; analisar, elaborar e reformular anteprojetos de lei, minutas de decretos, regulamentos e outros atos normativos ou orientar a sua elaboração prestar assistência e assessoria jurídica; organizar e manter atualizadas as coleções da legislação federal, estadual e municipal referentes aos problemas de sua área de atuação; representar em juízo ou fora dele nas ações em que haja interesse dos órgãos da administração indireta, acompanhando o andamento do processo, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo às audiências e outros atos, para defender os direitos do órgão e outras atividades correlatas.

Deste modo, para a magistrada, resta cristalina a violação do direito dos requerentes em exercerem a função para a qual foram aprovados em concurso. “Vale ressaltar, ainda, que a Lei Estadual nº 16.921/2010 estabelece as atribuições concernentes ao cargo de gestor jurídico: análise de processos e emissão de pareceres; análise, elaboração e reformulação de minutas de atos normativos; representação em juízo. “O não atendimento da pretensão, de pronto, acarretará prejuízo de difícil reparação aos requerentes, haja vista que assumirão funções distintas das regulamentadas em lei”.

PROCESSO Nº 5040148.22.2019.8.09.0051