STJ rejeita recurso e mantém condenação de Maurício Sampaio pela morte de Valério Luiz

Publicidade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, nessa terça-feira (21), por unanimidade, recurso apresentado pela defesa do ex-cartorário Maurício Sampaio, que questionava a sua condenação a 16 anos de prisão pela morte do radialista Valério Luiz de Oliveira.

O acórdão de ontem referenda entendimento da ministra Daniela Teixeira que, em abril passado, havia reconsiderado a própria decisão que havia concedido, em fevereiro de 2024, habeas corpus a Sampaio. Naquela ocasião, a magistrada reconheceu a nulidade do depoimento do açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier, acusado e condenado a 15 anos por participação no homicídio. Além disso, anulou todos os atos posteriores ao depoimento, inclusive o júri popular, realizado em 7 de novembro de 2022.

Na sessão desta quinta-feira, presidida pelo ministro Messod Azulay Neto, a Quinta Turma acolheu manifestação do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Goiás (MPGO) e do assistente de acusação, Valério Luiz Filho, filho da vítima. O entendimento é de que a tese de nulidade do depoimento se encontra preclusa. Isso porque o fato criminoso ocorreu em 05 de julho de 2012, ou seja, há mais de 10 anos do julgamento, implicando em reconhecer que a defesa não realizou qualquer impugnação à prova no momento adequado, nos termos do artigo 571 inciso V do Código de Processo Penal.

Revés também no TJGO

Além da decisão do STJ, Sampaio teve revista pelo Tribunal de Justiça de Goiás, no dia 16 de maio, decisão que permitia que ele aguardasse em liberdade até o trânsito em julgado da sentença do júri popular. A medida atendeu determinação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.

Além de Sampaio, foi revisto o HC concedido ao sargento reformado da Polícia Militar Ademá Figueirêdo Aguiar Filho, apontando como executor do homicídio do radialista. Mas ainda não foi determinada a prisão dos dois réus, o que deve acontecer nos próximos dias.

Sampaio, Ademá, o empresário Urbano de Carvalho Malta e o açougueira Marcus Vinícius haviam sido presos por ordem do juiz Lourival Machado da Costa, da 4ª Vara Criminal de Crimes Dolosos Contra a Vida, que presidiu o júri popular, em novembro do ano passado, para início imediato do cumprimento da pena imposta pelo Conselho de Sentença.

Os quatro saíram presos após o término da sessão do júri, mas por motivos diferentes. Maurício e Ademá foram detidos porque ambos foram sentenciados a penas superiores da 15 anos de prisão (16 anos cada). Já os outros dois foram condenados a 14 anos de prisão e tiveram a prisão preventiva decretada. O único absolvido foi Djalma Gomes da Silva.

A defesa, no entanto, pediu a soltura deles alegando que ela somente seria possível após a confirmação da decisão condenatória em todas as instâncias. O relator do processo no TJGO, o desembargador Ivo Fávaro, entendeu não ser possível extrair das condutas dos réus nada que indique possibilidade de violação da ordem pública, da ordem econômica ou que implique em perigo para a aplicação da lei penal, até mesmo porque os réus haviam respondido ao processo em liberdade e comparecido ao julgamento.

Mas no final de abril, Cármen Lúcia determinou que fosse julgado novamente o habeas corpus, o que foi feito ontem pela 1ª Câmara Criminal do TJGO. O entendimento da ministra é que seria ilegal argumento usado para justificar a prisão de Maurício e Ademá. No entanto, não se discutiu a prisão de Urbano e Marcus Vinicíus. Com isso, a liberdade deles será mantida enquanto não surgirem fatos novos.

Denúncia

Valério Luiz foi morto a tiros no dia 5 de julho após sair do trabalho, no Setor Serrinha, em Goiânia. Ele era comentarista da Rádio Jornal 820 AM. Segundo a peça acusatória, Valério foi morto a mando de Maurício Sampaio devido às críticas que fazia à diretoria do Atlético-GO. O dirigente e seus advogados sempre negaram as acusações.