STJ reconhece validade de citação por edital em caso de violência doméstica e mantém ação penal por lesão e ameaça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de citação por edital em ações penais envolvendo violência doméstica. A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que contestava acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia anulado a citação de um acusado por lesão corporal e ameaça contra uma mulher, praticados em 2017.

O TJGO havia entendido que a citação por edital — realizada quando o réu não é encontrado e é chamado por meio de publicação oficial — seria inválida, o que teria levado à prescrição das infrações penais. O MPGO, porém, defendeu a legalidade do ato citatório, argumentando que todas as diligências possíveis foram realizadas antes da expedição do edital. A tese foi acolhida pelo STJ no Recurso Especial n. 2895840.

A promotora Isabela Machado Junqueira Vaz, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), assinou o recurso. A denúncia foi oferecida pelo promotor Érico de Pina Cabral e, em segundo grau, o promotor Vinícius Marçal Vieira atuou em substituição.

Ao proferir seu voto, o relator, ministro Carlos Cini Marchionatti — desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) —, considerou que houve diligência suficiente por parte do Ministério Público e do Judiciário para localizar o réu antes da determinação da citação por edital. Segundo o relator, o acórdão do TJGO deixou de considerar outras tentativas válidas de citação.

“Os fatos expressos e examinados pelo juízo são suficientes para autorizar a citação por edital do acusado. O acórdão, ao analisar o recurso defensivo, considerou somente duas tentativas de citação, deixando da análise das demais, concluindo que não foram esgotados todos os meios de localização”, apontou o relator.

O ministro também ressaltou que não é admissível reconhecer a prescrição com base em penas hipotéticas ou projeções futuras, em consonância com jurisprudência firmada no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal, especialmente no Tema 239.

Com a decisão, o processo retorna ao juízo de origem para regular prosseguimento, e as acusações contra o réu serão novamente apreciadas pela Justiça.