STJ reconhece possibilidade de aumento de pena em caso de crime de furto noturno em recurso do MP-GO

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conheceu parcialmente o recurso especial interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO, dando-lhe provimento para restabelecer a causa de aumento de pena, referente ao repouso noturno, em caso de tentativa de furto qualificado, praticada por dois homens, em Inhumas, em Goiás, em 2010.

Em razão do reconhecimento da validade da aplicação da causa de aumento de pena, decorrente da prática do delito de furto qualificado durante a noite, o STJ aumentou a reprimenda em um terço, e ainda considerando o cálculo, deixou inalterada a fração de redução da tentativa, estipulada pelo tribunal de origem em dois terços, ficando a pena definitiva em 10 meses e 20 dias de reclusão, mais pagamento de quatro dias-multa.

A decisão de primeiro grau havia condenado um dos réus a 1 ano e 10 meses de reclusão e nove dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direito. Posteriormente, o acusado recorreu e conseguiu que o TJGO reconhecesse a prescrição retroativa do crime, extinguindo a punibilidade, por entender que não se aplicava ao caso o aumento de um terço da pena pela qualificadora do repouso noturno. Essa decisão motivou a interposição do recurso, tendo agora sido reformada pelo STJ.

Ainda assim, em razão de a pena definitiva continuar em patamar inferior a um ano de reclusão, permaneceu válida a declaração de extinção de punibilidade pelo TJGO, em razão da prescrição retroativa da pretensão punitiva.