STJ mantém decisão que obriga Bancos Santos a restituir TJGO

Gilberto Marques Filho durante encontro com representante da massa falida do banco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou condenação do Banco Santos a restituir aplicação de recursos financeiros, no valor de R$ 71 milhões, realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) nos anos de 2003 e 2004. O valor atualizado soma R$ 135 milhões. A decisão anterior havia sido proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), resultado do trabalho da Procuradoria-Geral do Estado, por meio de seu procurador Fernando Iunes.

O Poder Judiciário de Goiás foi o único órgão público que conseguiu, até o presente, receber da massa falida da instituição bancária, conforme Iunes afirmou, durante encontro com o presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, nesta quarta-feira (5). Participaram da reunião o secretário-geral da presidência, Fernando Chaves, e também o procurador Rafael Noleto.

“O trânsito em julgado do processo é uma grande vitória e é preciso reconhecer os trabalhos da PGE e da gestão do desembargador Ney Teles de Paula na presidência do TJGO. A confirmação do STJ demonstra que os gestores da época (em que foram feitos os investimentos) agiram de boa-fé”, afirmou o presidente.

Processo
Em abril de 2014, o TJSP decidiu que a massa falida do Banco Santos não poderia utilizar-se de recursos públicos para pagamento de credores privados. Dessa forma, a parte ré foi condenada a transferir para o TJGO a quantia de R$ 81 milhões, corrigidos.

O montante é referente a uma aplicação dos recursos financeiros do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, realizada entre 2003 e 2004. Em razão da decretação da intervenção/liquidação extrajudicial da instituição financeira pelo BC, em 20/9/05, os valores foram bloqueados.

Banco Santos
O processo que levou à falência do Banco Santos começou em 12 de novembro de 2004, quando o Banco Central decretou sua intervenção após descobrir que a situação financeira da instituição vinha se deteriorando e que o déficit patrimonial (diferença entre dívidas e os bens e créditos) seria de R$ 700 milhões. O Banco Central afastou, então, Edemar Cid Ferreira e a diretoria da instituição e nomeou Vânio César Aguiar como interventor. Ele teria a missão de apurar possíveis irregularidades cometidas por dirigentes da instituição.

Os correntistas do banco tiveram saques limitados a R$ 20 mil para contas à vista e cadernetas de poupança. Os demais recursos ficariam bloqueados à espera de que fosse encontrada uma solução para a instituição financeira. No entanto, as novas informações obtidas pelo interventor levaram o BC a recalcular o rombo na instituição, que seria de R$ 2,2 bilhões, e não de R$ 700 milhões.

Diante da impossibilidade de sua reabertura , o BC decidiu decretar a liquidação da instituição no dia 4 de maio de 2005. Como o BC, além da insuficiência patrimonial, também divulgou ter encontrado indícios de crime contra o sistema financeiro nas contas do Banco Santos, havia as condições necessárias para o requerimento da falência do banco, decretada no dia 20 de setembro. Fonte: TJGO